A FPAK analisou a reclamação feita pela equipa de João Silva no Rali do Marítimo e deliberou que a mesma é inaceitável ao abrigo do disposto nos artigos 14.1 PGAK e 13.4.3 CDI, apurou a RTP.
Analisando o caso em concreto, como está na lista de inscritos da prova verde-rubra, que a Sociedade Tomiauto, Lda. é detentora da licença de equipa PT26/2964, com a designação “Lotes Team Tomiauto”.
Assim é do entendimento da FPAK que a publicidade expressa na viatura é um diminutivo da licença em causa, não se vislumbrando qualquer correlação com uma marca de tabaco e não se verificando dessa forma qualquer violação das regras da publicidade previstas no artigo 15.9 das PGAK.
Como tal a classificação final do Rali do Marítimo, que estava suspensa, será hoje homologada.
A equipa de João Silva tem o direito de apelar desta decisão.