O processo remonta a 2001 e envolveu o Presidente do Marítimo, mais quatro dirigentes e a SAD do clube verde-rubro. Em causa pagamentos a jogadores e treinadores através de "paraísos fiscais".
No caso da fraude fiscal relativa ao IRS, o tribunal entendeu que se tratou de um crime próprio, tendo sido cometido pelos beneficiários dos rendimentos.
Sobre o crime fiscal qualificado de IRC e sobre o crime fiscal contra a Segurança Social, o tribunal considerou que faltaram elementos para que fossem condenados, uma vez que os valores em causa estavam abaixo do previsto para punição.
No caso do IRC, se a vantagem patrimonial for inferior a 15 mil euros não se aplicam as punições legais.
No caso da Segurança Social, o valor mínimo para que sejam punidos é de 7.500 euros por declaração mensal.