O artigo 6 do regulamento desportivo da Associação de Futebol da Madeira prevê que os clubes podem designar até sete jogadores suplentes na ficha técnica do jogo, podendo efetuar até cinco substituições, sendo apensas permitidas três paragens de no jogo na segunda parte.
No jogo da primeira jornada da Divisão de Honra Regional, que opôs o Ribeira Brava ao Pontassolense no campo municipal dos Canhas, o treinador da equipa do Ribeira Brava Carlos Graça, efetuo duas substituições na primeira parte.
Na segunda o treinador realizou uma substituição, quando se preparava para fazer mais duas substituições, perfazendo um total de cinco substituições no jogo, foi impedido pelo árbitro da partida de o fazer com o argumento que já tinha feito três alterações no onze em campo.
Os responsáveis do Ribeira Brava entendem que não foram cumpridos os regulamentos e que foram impedidos de lutar pelo resultado.
Por essas razões o clube vai protestar o jogo junto da Associação de Futebol da Madeira por erro técnico do árbitro que não cumpriu os regulamentos desportivos em vigor.