Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Conselho de Disciplina mantém Santa Clara como campeão
Foto: Santa Clara
Desporto 12 jun, 2024, 18:41

Conselho de Disciplina mantém Santa Clara como campeão

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol mantém decisão anterior e considera que o jogador do Leixões, Danrlei dos Santos, atuou regularmente. Quer isto dizer que não são subtraídos pontos ao Leixões e que o Santa Clara se mantém como campeão do segundo escalão português

“Quando o n.º 7 do artigo 38.º do RDLPFP refere «sanção de suspensão» (e não apenas «suspensão») exclui inequivocamente a possibilidade de contemplar no âmbito da norma, por via interpretativa, a suspensão preventiva (que – repete-se – não é uma sanção). Por sua vez, a aplicação analógica daquela norma encontra-se inviabilizada pelo artigo 9.º do RDLPFP (e pelo artigo 29.º da CRP), por conduzir a que se dessem como verificados, em relação aos Arguidos Leixões Sport Clube – Futebol, SAD, e Danrlei Rosa dos Santos, os elementos típicos de infracções que, de outra forma, não estariam preenchidos. Por conseguinte, atentos os princípios da legalidade e da tipicidade, princípios com plena aplicação no âmbito do direito disciplinar desportivo, somos levados a concluir, que os Arguidos Danrlei Rosa dos Santos, Fábio Bruno Costa Matos, Isaque Storoli Gavioli, Rafael de Freitas Silva, Ricardo Jorge Oliveira Valente, Avtandil Ebralidze, Daniels Djenairo Gillian Noell, Paulo Sérgio Mota, Bruno Santos Ventura e Victor Emanuel Araújo Ferreira, não estavam impedidos de serem incluídos na ficha técnica elaborada no dia 28.02.2024 nem estavam impedidos de participar no jogo. Com efeito, uma vez que os Arguidos supra identificados não estavam, à luz dos regulamentos, impedidos de serem utilizados e participar no jogo objecto dos autos (disputado no dia 28.02.2024), somos levados a concluir, sem necessidade de mais delongas, por manifestamente desnecessárias, pela inexistência de indícios da prática do ilícito pelo qual vinham indiciados, propondo-se, nesta parte, e nos termos do disposto artigo 234.º, n.º 1, do RDLPFP, o arquivamento dos autos. Outrossim, no que concerne à Arguida Leixões Sport Clube – Futebol, SAD, não estando os jogadores Arguidos impedidos se serem incluídos na ficha técnica e de serem utilizados no jogo objecto dos autos, conclui-se pela total ausência de indícios da prática, por parte da Arguida, do ilícito disciplinar pela qual vinha indiciada, propondo-se, também aqui, e nos termos do disposto artigo 234.º, n.º 1, do RDLPFP, o arquivamento dos autos. Subsidiariamente, e ainda que assim não se entendesse, sempre se teria de concluir que a Arguida Leixões Sport Clube – Futebol, SAD, e, por consequência, os seus jogadores supra identificados,
agiram na convicção de não praticarem qualquer acto ilícito, que não lhe é censurável, designadamente por terem confiado na correcção das informações que solicitaram e lhes foram transmitidas (cfr. fls. 106-107 e 108-110), sendo-lhes, portanto, aplicável a causa de exclusão da culpa a que se refere o artigo 17.º, n.º 1, do Código Penal, para que remete o artigo 16.º do RDLPFP. A referida convicção de um agir lícito resulta evidenciada pelo teor, espontaneidade e autenticidade do Comunicado de fls. 82-86, emitido logo após ter sido publicamente noticiada a existência de participação disciplinar e, bem assim, pela circunstância de o jogador Danrlei Rosa dos Santos (na parte da factualidade que à sua actuação e à do Clube respeita) não ter sido inscrito e participado
no jogo imediatamente seguinte à notificação da decisão que o condena em 1 (um) jogo de suspensão pela exibição do 9.º cartão amarelo (vide fls. 80-81 e 151-162)”.

Pode também gostar

Imagem de Orquestra Clássica da Madeira lembrou clássicos de Natal em concerto especial

Orquestra Clássica da Madeira lembrou clássicos de Natal em concerto especial

Imagem de Parlamento adere à iniciativa «Março Azul»

Parlamento adere à iniciativa «Março Azul»

Imagem de PCP evoca Saramago, o escritor do «povo trabalhador» e que contribuiu para o Portugal democrático

PCP evoca Saramago, o escritor do «povo trabalhador» e que contribuiu para o Portugal democrático

Imagem de BE defende a gestão pública do Centro Internacional de Negócios da Madeira

BE defende a gestão pública do Centro Internacional de Negócios da Madeira

Imagem de Rui Borges promete ambição e trabalho (áudio)

Rui Borges promete ambição e trabalho (áudio)

Imagem de Quarentena obrigatória na Madeira aguarda aprovação do Governo central (Áudio)

Quarentena obrigatória na Madeira aguarda aprovação do Governo central (Áudio)

Imagem de Paulo Fidalgo orgulhoso do 6º lugar alcançado no Campeonato da Europa em Andebol

Paulo Fidalgo orgulhoso do 6º lugar alcançado no Campeonato da Europa em Andebol

Imagem de Supermercado Nova Esperança encerrou e prepara-se para despedir 13 funcionários (vídeo)

Supermercado Nova Esperança encerrou e prepara-se para despedir 13 funcionários (vídeo)

Imagem de Magda Franco lança hoje o livro “Espelhos de Vida”

Magda Franco lança hoje o livro “Espelhos de Vida”

Imagem de Madeirense lidera Colégio de Cirurgia Oral (vídeo)

Madeirense lidera Colégio de Cirurgia Oral (vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025