Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Conselho de Disciplina mantém Santa Clara como campeão
Foto: Santa Clara
Desporto 12 jun, 2024, 18:41

Conselho de Disciplina mantém Santa Clara como campeão

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol mantém decisão anterior e considera que o jogador do Leixões, Danrlei dos Santos, atuou regularmente. Quer isto dizer que não são subtraídos pontos ao Leixões e que o Santa Clara se mantém como campeão do segundo escalão português

“Quando o n.º 7 do artigo 38.º do RDLPFP refere «sanção de suspensão» (e não apenas «suspensão») exclui inequivocamente a possibilidade de contemplar no âmbito da norma, por via interpretativa, a suspensão preventiva (que – repete-se – não é uma sanção). Por sua vez, a aplicação analógica daquela norma encontra-se inviabilizada pelo artigo 9.º do RDLPFP (e pelo artigo 29.º da CRP), por conduzir a que se dessem como verificados, em relação aos Arguidos Leixões Sport Clube – Futebol, SAD, e Danrlei Rosa dos Santos, os elementos típicos de infracções que, de outra forma, não estariam preenchidos. Por conseguinte, atentos os princípios da legalidade e da tipicidade, princípios com plena aplicação no âmbito do direito disciplinar desportivo, somos levados a concluir, que os Arguidos Danrlei Rosa dos Santos, Fábio Bruno Costa Matos, Isaque Storoli Gavioli, Rafael de Freitas Silva, Ricardo Jorge Oliveira Valente, Avtandil Ebralidze, Daniels Djenairo Gillian Noell, Paulo Sérgio Mota, Bruno Santos Ventura e Victor Emanuel Araújo Ferreira, não estavam impedidos de serem incluídos na ficha técnica elaborada no dia 28.02.2024 nem estavam impedidos de participar no jogo. Com efeito, uma vez que os Arguidos supra identificados não estavam, à luz dos regulamentos, impedidos de serem utilizados e participar no jogo objecto dos autos (disputado no dia 28.02.2024), somos levados a concluir, sem necessidade de mais delongas, por manifestamente desnecessárias, pela inexistência de indícios da prática do ilícito pelo qual vinham indiciados, propondo-se, nesta parte, e nos termos do disposto artigo 234.º, n.º 1, do RDLPFP, o arquivamento dos autos. Outrossim, no que concerne à Arguida Leixões Sport Clube – Futebol, SAD, não estando os jogadores Arguidos impedidos se serem incluídos na ficha técnica e de serem utilizados no jogo objecto dos autos, conclui-se pela total ausência de indícios da prática, por parte da Arguida, do ilícito disciplinar pela qual vinha indiciada, propondo-se, também aqui, e nos termos do disposto artigo 234.º, n.º 1, do RDLPFP, o arquivamento dos autos. Subsidiariamente, e ainda que assim não se entendesse, sempre se teria de concluir que a Arguida Leixões Sport Clube – Futebol, SAD, e, por consequência, os seus jogadores supra identificados,
agiram na convicção de não praticarem qualquer acto ilícito, que não lhe é censurável, designadamente por terem confiado na correcção das informações que solicitaram e lhes foram transmitidas (cfr. fls. 106-107 e 108-110), sendo-lhes, portanto, aplicável a causa de exclusão da culpa a que se refere o artigo 17.º, n.º 1, do Código Penal, para que remete o artigo 16.º do RDLPFP. A referida convicção de um agir lícito resulta evidenciada pelo teor, espontaneidade e autenticidade do Comunicado de fls. 82-86, emitido logo após ter sido publicamente noticiada a existência de participação disciplinar e, bem assim, pela circunstância de o jogador Danrlei Rosa dos Santos (na parte da factualidade que à sua actuação e à do Clube respeita) não ter sido inscrito e participado
no jogo imediatamente seguinte à notificação da decisão que o condena em 1 (um) jogo de suspensão pela exibição do 9.º cartão amarelo (vide fls. 80-81 e 151-162)”.

Pode também gostar

Imagem de Banif foi alvo  de “liquidação forçada”

Banif foi alvo de “liquidação forçada”

Imagem de Libertado da prisão e novamente detido ao abrigo de outro processo

Libertado da prisão e novamente detido ao abrigo de outro processo

Imagem de Presidente do parlamento madeirense lamenta `défice de conhecimento` sobre autonomias

Presidente do parlamento madeirense lamenta `défice de conhecimento` sobre autonomias

Imagem de Hospital dos Pequeninos chega à Madeira para desmistificar as batas brancas nos mais novos

Hospital dos Pequeninos chega à Madeira para desmistificar as batas brancas nos mais novos

Imagem de Torneio de squash terminou hoje (áudio)

Torneio de squash terminou hoje (áudio)

Imagem de Digitalização da economia não vai dispensar a mão-de-obra

Digitalização da economia não vai dispensar a mão-de-obra

Imagem de Assembleia da República elege três membros para fiscalizar Segredo de Estado

Assembleia da República elege três membros para fiscalizar Segredo de Estado

Imagem de Covid-19: Itália soma 10 mortes e duplica os novos casos para 384

Covid-19: Itália soma 10 mortes e duplica os novos casos para 384

Imagem de Sérgio Marques na África do Sul no dia da Região

Sérgio Marques na África do Sul no dia da Região

Imagem de Venezuela: Tribunal de Recurso britânico anulou decisão sobre ouro venezuelano

Venezuela: Tribunal de Recurso britânico anulou decisão sobre ouro venezuelano

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026