Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Conselho de Disciplina mantém Santa Clara como campeão
Foto: Santa Clara
Desporto 12 jun, 2024, 18:41

Conselho de Disciplina mantém Santa Clara como campeão

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol mantém decisão anterior e considera que o jogador do Leixões, Danrlei dos Santos, atuou regularmente. Quer isto dizer que não são subtraídos pontos ao Leixões e que o Santa Clara se mantém como campeão do segundo escalão português

“Quando o n.º 7 do artigo 38.º do RDLPFP refere «sanção de suspensão» (e não apenas «suspensão») exclui inequivocamente a possibilidade de contemplar no âmbito da norma, por via interpretativa, a suspensão preventiva (que – repete-se – não é uma sanção). Por sua vez, a aplicação analógica daquela norma encontra-se inviabilizada pelo artigo 9.º do RDLPFP (e pelo artigo 29.º da CRP), por conduzir a que se dessem como verificados, em relação aos Arguidos Leixões Sport Clube – Futebol, SAD, e Danrlei Rosa dos Santos, os elementos típicos de infracções que, de outra forma, não estariam preenchidos. Por conseguinte, atentos os princípios da legalidade e da tipicidade, princípios com plena aplicação no âmbito do direito disciplinar desportivo, somos levados a concluir, que os Arguidos Danrlei Rosa dos Santos, Fábio Bruno Costa Matos, Isaque Storoli Gavioli, Rafael de Freitas Silva, Ricardo Jorge Oliveira Valente, Avtandil Ebralidze, Daniels Djenairo Gillian Noell, Paulo Sérgio Mota, Bruno Santos Ventura e Victor Emanuel Araújo Ferreira, não estavam impedidos de serem incluídos na ficha técnica elaborada no dia 28.02.2024 nem estavam impedidos de participar no jogo. Com efeito, uma vez que os Arguidos supra identificados não estavam, à luz dos regulamentos, impedidos de serem utilizados e participar no jogo objecto dos autos (disputado no dia 28.02.2024), somos levados a concluir, sem necessidade de mais delongas, por manifestamente desnecessárias, pela inexistência de indícios da prática do ilícito pelo qual vinham indiciados, propondo-se, nesta parte, e nos termos do disposto artigo 234.º, n.º 1, do RDLPFP, o arquivamento dos autos. Outrossim, no que concerne à Arguida Leixões Sport Clube – Futebol, SAD, não estando os jogadores Arguidos impedidos se serem incluídos na ficha técnica e de serem utilizados no jogo objecto dos autos, conclui-se pela total ausência de indícios da prática, por parte da Arguida, do ilícito disciplinar pela qual vinha indiciada, propondo-se, também aqui, e nos termos do disposto artigo 234.º, n.º 1, do RDLPFP, o arquivamento dos autos. Subsidiariamente, e ainda que assim não se entendesse, sempre se teria de concluir que a Arguida Leixões Sport Clube – Futebol, SAD, e, por consequência, os seus jogadores supra identificados,
agiram na convicção de não praticarem qualquer acto ilícito, que não lhe é censurável, designadamente por terem confiado na correcção das informações que solicitaram e lhes foram transmitidas (cfr. fls. 106-107 e 108-110), sendo-lhes, portanto, aplicável a causa de exclusão da culpa a que se refere o artigo 17.º, n.º 1, do Código Penal, para que remete o artigo 16.º do RDLPFP. A referida convicção de um agir lícito resulta evidenciada pelo teor, espontaneidade e autenticidade do Comunicado de fls. 82-86, emitido logo após ter sido publicamente noticiada a existência de participação disciplinar e, bem assim, pela circunstância de o jogador Danrlei Rosa dos Santos (na parte da factualidade que à sua actuação e à do Clube respeita) não ter sido inscrito e participado
no jogo imediatamente seguinte à notificação da decisão que o condena em 1 (um) jogo de suspensão pela exibição do 9.º cartão amarelo (vide fls. 80-81 e 151-162)”.

Pode também gostar

Imagem de Descida de divisão leva alguns sócios a pedirem a demissão de Rui Fontes (áudio)

Descida de divisão leva alguns sócios a pedirem a demissão de Rui Fontes (áudio)

Imagem de Militantes do JPP querem moção de censura aprovada

Militantes do JPP querem moção de censura aprovada

Imagem de Incidentes no desporto subiram 36%

Incidentes no desporto subiram 36%

Imagem de Câmara do Funchal encerra praias, reforça medidas nos mercados e suspende eventos

Câmara do Funchal encerra praias, reforça medidas nos mercados e suspende eventos

Imagem de Frederico Resende vai ligar a Madeira às Selvagens em mota de água (áudio)

Frederico Resende vai ligar a Madeira às Selvagens em mota de água (áudio)

Imagem de PS acusa o governo de descriminar Machico (vídeo)

PS acusa o governo de descriminar Machico (vídeo)

Imagem de Incêndio esta noite no Clube de Golfe do Santo da Serra

Incêndio esta noite no Clube de Golfe do Santo da Serra

Imagem de Jorge Mendes ouvido em tribunal durante quase três horas

Jorge Mendes ouvido em tribunal durante quase três horas

Imagem de BCE desce as taxas diretoras em 25 pontos base

BCE desce as taxas diretoras em 25 pontos base

Imagem de Bugalho entrou no PSD “por gratidão e não por ambição”

Bugalho entrou no PSD “por gratidão e não por ambição”

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025