De acordo com o despacho do CD, a formação madeirense, despromovida ao Campeonato de Portugal, apresentou recurso para o pleno deste órgão social da FPF, apelando à “alteração da qualificação jurídica” da infração cometida pelo Santa Clara, de utilização irregular de jogadores sub-23, que foi punida com uma multa de 6.210 euros.
Atendendo a este recurso e perante este cenário, o CD suspendeu a decisão, por “estar abstratamente em causa, no recurso, uma eventual aplicação de derrota e de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos”.
O recurso prende-se com o jogo da 25.ª jornada da II Liga, que o Santa Clara venceu no terreno do União da Madeira, por 1-0, e que, de acordo com o CD, “em caso de provimento do recurso pode resultar a atribuição de três pontos à recorrente o que, em todo o rigor, a colocaria fora da zona de despromoção”.
O Santa Clara assegurou a promoção à I Liga, com o segundo lugar no segundo escalão, com 66 pontos, mais dois do que o Académico de Viseu, terceiro classificado, enquanto o União da Madeira ‘caiu’ para o Campeonato de Portugal ao terminar o campeonato no 17.º posto, com os mesmos 44 do Sporting de Braga B.
O emblema madeirense participou do clube promovido desportivamente, alegando que o Santa Clara não inscreveu, pelo menos, dois sub-23 nos jogos com Gil Vicente, Varzim e União da Madeira.
Além disso, contestou ainda a inscrição por parte dos açorianos de um jogador a mais na ficha técnica na visita à Madeira e de não ter, desde fevereiro último, pelo menos, cinco sub-23 no plantel.
LUSA