Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Atletas de alta competição vão ter quota de cinco por cento no emprego público
Sociedade 17 fev, 2023, 17:22

Atletas de alta competição vão ter quota de cinco por cento no emprego público

Os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento vão passar a ter uma quota de 5% de emprego na administração pública, quando terminarem a sua carreira desportiva, segundo uma proposta do Governo apresentada hoje aos sindicatos.

De acordo com a proposta, "os praticantes desportivos que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados, têm direito a candidatar-se aos procedimentos concursais destinados à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado (…) para ingresso nos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos".

A proposta foi apresentada pelo Governo nas reuniões de hoje com os sindicatos mais representativos da administração pública, no Ministério da Presidência, em Lisboa.

Segundo o documento do Governo, será criado um sistema de quotas de emprego público para estes desportistas de 5% quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 15.

Nos casos em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a três e inferior a 15, a entidade contratante pode fixar uma quota de um lugar a preencher pelos atletas.

A quota de emprego público é também aplicável nos concursos para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das forças e serviços de segurança, bem como nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas.

Por outro lado, a quota exclui-se no recrutamento para as categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, bem como aos procedimentos concursais das carreiras com funções de natureza policial das forças e serviços de segurança, da carreira de guarda-florestal do quadro do pessoal civil da Guarda Nacional Republicana e do Corpo da Guarda Prisional.

Encontram-se excluídos do âmbito de aplicação da proposta do Governo os atletas que tenham cumprido sanções por violação de normas antidopagem ou que tenham sido punidos com pena disciplinar de suspensão do exercício de todas as funções desportivas nos últimos cinco anos.

As medidas previstas são aplicáveis "até dois anos após o termo da carreira" dos atletas ou até um máximo de três anos "para efeitos de conclusão do respetivo ciclo de estudos no ensino superior".

Para serem admitidos no concurso de recrutamento, os atletas devem declarar "sob compromisso de honra" a sua condição e apresentarem um documento comprovativo emitido pelo Comité Olímpico de Portugal, pelo Comité Paralímpico de Portugal ou pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, consoante os casos.

Os atletas beneficiam ainda "de um acréscimo de cinco anos à idade limite legalmente prevista para concursos de admissão às carreiras especiais da Administração Pública", prevê a proposta.

Está ainda prevista uma "subvenção temporária de reintegração" para os atletas de alto rendimento "que tenham integrado de forma seguida ou interpolada o projeto olímpico ou paralímpico por um mínimo de seis anos após o termo da sua carreira, sendo o valor correspondente "ao melhor nível atingido no âmbito daqueles projetos".

Para o valor da subvenção serão considerados os montantes da bolsa da última integração dos praticantes desportivos de alto rendimento, com alguns limites.

Caso tenham obtido medalha nos jogos olímpicos ou paralímpicos, a subvenção mensal é "correspondente a um mês por cada semestre, até ao limite de 36 meses", e para os que tenham obtido diploma nos jogos olímpicos ou paralímpicos, a subvenção mensal corresponde "a um mês por cada semestre, até ao limite de 24 meses", estabelece o documento.

Nos restantes casos, a subvenção mensal corresponde "a um mês por semestre, até ao limite de 16 meses".

De acordo com a proposta do Governo, os praticantes desportivos de alto rendimento durante, pelo menos, cinco anos seguidos ou interpolados, terão um prazo de três anos a contar do fim da carreira para beneficiar do regime especial de acesso ao ensino superior.

A proposta do Governo irá aplicar-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da entrada em vigor da nova lei.

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Covid-19: Portugal regista mais duas mortes e 235 novos casos

Covid-19: Portugal regista mais duas mortes e 235 novos casos

Imagem de Armadores defendem limites de capturas por barco (vídeo)

Armadores defendem limites de capturas por barco (vídeo)

Imagem de Kalle Rovanperä vence na estreia da Letónia no Mundial de ralis

Kalle Rovanperä vence na estreia da Letónia no Mundial de ralis

Imagem de EMIR pela primeira vez no Porto Santo durante o Carnaval e a Páscoa

EMIR pela primeira vez no Porto Santo durante o Carnaval e a Páscoa

Imagem de Capitania do Funchal alerta para vento forte

Capitania do Funchal alerta para vento forte

Imagem de Outubro chega com temperaturas altas (áudio)

Outubro chega com temperaturas altas (áudio)

Imagem de Caso de covid-19 na Assembleia Legislativa da Madeira

Caso de covid-19 na Assembleia Legislativa da Madeira

Imagem de Comissão de Agricultura da AR visita Madeira para contactar com `realidades da ilha`

Comissão de Agricultura da AR visita Madeira para contactar com `realidades da ilha`

Imagem de Funchal ultima plano de ação climática (vídeo)

Funchal ultima plano de ação climática (vídeo)

Imagem de Nova clínica com especialidade na medicina do trabalho (vídeo)

Nova clínica com especialidade na medicina do trabalho (vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025