"De acordo com o Comunicado Oficial n.º 76, de 19.11.2021, a Direção desta Associação, para dar continuidade às provas regionais de Futebol e Futsal (Masculino e Feminino), determina o cumprimento da Resolução n.o 1208/2021, da Presidência do Governo Regional, publicada no dia 19 de Novembro de 2021, da I Série, do Jornal Oficial, nomeadamente, a alínea a), do ponto n’ 11, do referido documento que transcrevemos abaixo, sem prejuízo de uma leitura cuidada ao mesmo:
“11 – São permitidas as atividades culturais, artísticas e despodivas, incluindo eventos culturais e conferências, e os usos previstos no número 29 da presente Resolução, desde que respeitadas as regras sanitárias emitidas pelas autoridades de saúde competentes, de acordo com a seguinte regra.
a) os maiores de doze anos devem ser portadores de teste TRAg, de despiste de infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, efetuado nos sete dias anteriores à realização das atividades/eventos, e de Certificado Digital Covid da União Europeia ou de documento que certifique que o podador foi vacinado contra a Covid-19.”
A Direção da Associação de Futebol da Madeira continuará a respeitar as deliberações do Governo Regional e das autoridades de saúde, renovando o pedido que todos sigam essas orientações e recomendações para assim podermos ultrapassar este período de maior dificuldade".