Na 139.ª Assembleia Anual do organismo que rege as leis do futebol, que decorreu em Belfast, na Irlanda do Norte, foram modificadas leis que vão entrar em vigor em 1 de julho, embora possam ser visíveis no Campeonato do Mundo de Clubes, nos Estados Unidos, que se inicia em 14 de junho.
De forma a combater o anti-jogo, foi alterada a lei 12.2, que incide nos guarda-redes, caso estes segurem a bola durante mais de oito segundos, o que levará o árbitro a assinalar pontapé de canto canto para a equipa adversária, em vez do atual livre indireto.
Quanto à lei 3.10, sobre o capitão de equipa, o IFAB “concordou que uma cooperação e comunicação mais fortes entre capitães e árbitros, que enfrentam frequentemente divergências verbais e/ou físicas ao tomar decisões, podem ajudar a incutir níveis mais elevados de justiça e respeito mútuo, ambos valores fundamentais do jogo”.
No que diz respeito ao protocolo do videoárbitro (VAR), as competições têm agora a opção de o árbitro principal fazer um anúncio após uma revisão ou uma longa verificação do VAR.
De resto, tendo em conta o ‘feedback’ positivo das competições nas quais os árbitros foram autorizados a utilizar câmaras corporais num número limitado de jogos de alto nível, o organismo apoiou o compromisso da FIFA de testar estes dispositivos nas competições do organismo que rege o futebol mundial para identificar uma possível utilização futura e desenvolver normas de qualidade e segurança.
Desta forma, a FIFA confirmou a sua intenção de implementar câmaras corporais no próximo Mundial de Clubes, que, entre 14 de junho e 13 de julho, vai contar com a participação de Benfica e FC Porto, como parte da transmissão em direto das partidas.
Lusa