“Apesar de dificuldades de enquadramento nas definições legais e da consciência de que as obrigações de investimento – já existentes quanto às operadoras televisivas – não lograram alcançar o efeito pretendido, e sublinhando a chamada de atenção que é feita à Cinemateca Portuguesa, para que para além do cinema português, inclua também o património fílmico do Estado Português, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regulamenta a Lei do Cinema no que respeita à cobrança de taxas e às obrigações de investimento e que operadores estão sujeitos”, pode ler-se na nota hoje publicada na página da Presidência da República.
A regulamentação da lei do cinema, no que respeita à cobrança de taxas e obrigações de investimento pelos operadores, foi aprovada no final de julho em Conselho de Ministros, "com o intuito de incentivar o desenvolvimento do cinema e do audiovisual".
O novo diploma, segundo o comunicado divulgado no final da reunião do Governo, harmoniza "ainda os prazos" e clarifica "as regras que asseguram uma compatibilização com o Direito europeu, em matéria dos auxílios de Estado".
Este diploma irá regulamentar a transposição da diretiva europeia sobre cinema e audiovisual, aprovada no parlamento em outubro do ano passado, que teve impacto sobre as leis do cinema e da televisão, e que inclui a criação de uma taxa de 1% sobre proveitos das plataformas de ‘streaming’, assim como a obrigatoriedade de estes operadores investirem em produção portuguesa.
A diretiva europeia, aprovada em 2018, estabelece, entre todos os Estados-membros, as regras para a oferta de serviços de comunicação social audiovisual, passando a incluir canais de televisão por subscrição, plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube, e serviços audiovisuais a pedido, ou VOD (‘video on demand’), como Netflix, HBO, Disney+ e Amazon.
A legislação portuguesa, além de prever que estas plataformas fiquem sujeitas "ao pagamento de uma taxa anual correspondente a 1% do montante dos proveitos relevantes desses operadores", estabelece também que o produto desta cobrança reverta para as receitas próprias do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA).
Aquelas plataformas terão também obrigações de investimento em cinema e audiovisual em Portugal, segundo o quadro legislativo, à semelhança do que já acontece com outros operadores, sendo essa obrigação exercida com "total liberdade de escolha".
Num caso e no outro, de acordo com o texto aprovado no parlamento, se não for possível apurar o valor dos chamados "proveitos relevantes", estabelece também a legislação "que o valor anual da taxa" a reverter para o ICA seja "de um milhão de euros", por operador, e que o valor anual de investimento seja igualmente fixado em quatro milhões de euros.
A legislação aprovada no parlamento definiu também que os catálogos de filmes e séries destes operadores de serviços audiovisuais a pedido devem ter uma quota mínima de 30% de obras europeias, das quais "pelo menos metade" deve ser de "obras criativas de produção independente europeia, originariamente em língua portuguesa, produzidas há menos de cinco anos".
O texto da transposição da diretiva prevê ainda que a atual taxa de exibição de 4%, sobre transmissão de publicidade em canais de televisão, cuja cobrança reverte para o ICA, passe a abranger os serviços de plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube.
A legislação mantém ainda a cobrança da taxa de subscrição para os serviços de televisão fornecidos, por exemplo, pela NOS, MEO e Vodafone.
A transposição da diretiva foi aprovada no parlamento em 23 de outubro do ano passado, e promulgada no mês seguinte, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
A sua aprovação causou polémica e dividiu o setor do cinema e audiovisual, sobre a forma de financiamento dos novos operadores, quanto à aplicação de taxas e imposição de investimento.