São abrangidos os idosos residentes na Madeira com idade igual ou superior a 65 anos que recebem a pensão social de velhice e o complemento solidário para pessoas idosas; a pensão de velhice do regime geral de segurança social; a prestação social para a inclusão; a pensão de invalidez e a pensão de viuvez no valor mínimo.
Quem beneficiou do apoio no ano passado não necessita de nova inscrição
O valor anual do apoio é de 1320 euros.