"É uma boa notícia para os inquilinos. Era uma questão que já vínhamos a levantar há muitos anos", disse à Lusa Romão Lavadinho, referindo-se à manutenção do congelamento dos contratos de arrendamento anteriores a 1990.
Em causa estão os chamados contratos de arrendamento antigo que, na sequência da nova lei do arrendamento, de 2012, ficaram congeladas, não transitando para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) devido ao rendimento do agregado ou por o arrendatário ter mais de 65 anos ou deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Este congelamento foi inicialmente pensado para durar por cinco anos, mas foi sendo prorrogado até agora, com o documento explicativo das medidas publicado pelo Governo a referir que os arrendatários com aquelas características cujos contratos não transitaram para o NRAU "podem optar pela manutenção no regime em que se encontravam".
Além da questão do valor da renda, Romão Lavadinho acentua o facto de, com esta proposta do Governo, os inquilinos nesta situação poderem "manter as suas casas, manter os seus contratos de arrendamento, se assim entenderem".
Esta quinta-feira, numa entrevista ao ‘Público’, a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, precisou que a não transação para o NRAU destes contratos fica resolvida de forma definitiva no que diz respeito à sua durabilidade.
Já no que diz respeito ao valor da renda, precisou que está a ser desenhada uma compensação ao senhorio, pelo facto de estas rendas se manterem ‘congeladas’.
O já referido documento do Governo prevê, de resto, o desenho "de uma compensação adicional, a definir após apresentação do estudo pelo PlanAPP no primeiro semestre do ano, para identificar o número de agregados abrangidos e as medidas necessárias para a definição deste apoio".
A par da compensação, os senhorios com casas nesta situação passarão a beneficiar de isenção de IRS [sobre os rendimentos destas rendas] e de IMI "enquanto o contrato de mantiver nestes termos".
Atualmente, os senhorios com rendas antigas beneficiam de uma redução do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).
A Lusa questionou o Ministério da Habitação sobre quantos contratos de arrendamento irão manter-se ‘congelados’ e poderão ser alvo de compensação, mas fonte oficial afirmou que só quando forem conhecidos os resultados do estudo do PlanAPP será possível ter esses dados.