O diploma, assinado pela diretora-geral de Alimentação e Veterinária, Susana Guedes Pombo, hoje publicado em Diário da República, determina que a comissão é composta pelo diretor de serviços de proteção animal da DGAV, por um representante de cada Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional e por um representante da unidade orgânica da DGAV responsável pela elaboração e coordenação do PNSA.
Cada união representante das Organizações de Produtores para a Sanidade Snimal (OPSA) das regiões Centro, Norte, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve pode designar até dois elementos para esta comissão.
Podem ainda participar neste órgão, quando se justifique e a convite da DGAV, organizações, especialistas e individualidades “de reconhecido mérito e prestígio académico ou profissional”.
Em caso de falta, o diretor de serviços de proteção animal é substituído pelo chefe de divisão de epidemiologia e saúde animal.
Os membros da comissão técnica de acompanhamento não recebem qualquer remuneração.
“Até à constituição de uma união de OPSA na região do Algarve, as OPSA desta região podem participar nas reuniões da comissão, devendo indicar por comum acordo um único representante”, ressalvou.
Esta comissão tem que reunir, pelo menos, uma vez por semestre, sendo que, quando justificável, pode reunir em subcomissões especializadas.
O despacho em causa produz efeitos esta terça-feira.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.