Nas alegações finais do processo Football Leaks, que começou em 04 de setembro de 2020, Marta Viegas, procuradora do Ministério Púbico (MP), considerou que o único crime não provado foi o de sabotagem informática à SAD do Sporting.
No entender do MP, os acessos ilegítimos de Rui Pinto a contas de email de trabalhadores do Sporting, entre os quais Bruno de Carvalho, ex-presidente, e Jorge Jesus, antigo treinador da equipa de futebol, “não foram o motivo da queda do sistema, que já se encontrava em baixo”.
“A ação do arguido não teve então o efeito expresso na acusação“, referiu Marta Viegas, entendo que, por esse motivo, não se verificou o crime de sabotagem informática à SAD do Sporting, tal como estava indicado na acusação.
Marta Viegas considerou também provado que o outro arguido do processo, o advogado Aníbal Pinto, deve ser condenado pelo crime de extorsão na forma tentada, pelo qual está acusado.
Rui Pinto, de 34 anos, responde por um total de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.
Lusa