A pena de prisão, segundo o acórdão do tribunal, será cumprido por João Carreira, de 19 anos, em estabelecimento prisional para inimputáveis.
No acórdão, o coletivo de juízes presidido por Nuno Costa considerou não terem ficado preenchidos os requisitos dos crimes de terrorismo de que o arguido vinha acusado pelo Ministério Público (MP), nem o crime de treino para terrorismo que tinha sido pedido pela procuradora durante as alegações finais.
Desta forma, o arguido ficou absolvido dos dois crimes de terrorismo de que estava acusado pelo MP.
Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público tinha pedido ao coletivo de juízes que o jovem fosse condenado a uma pena não inferior a três anos e meio de prisão efetiva em estabelecimento prisional com acompanhamento psiquiátrico.
Lusa