"O pagamento dos apoios extraordinários é individual" e, por esse motivo, a ordem dos pagamentos do apoio "será dada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), recorrendo em primeira instância ao IBAN que conste do cadastro do Portal das Finanças", disse à Lusa fonte oficial do gabinete liderado por ministro Fernando Medina.
Porém, nos casos em que os contribuintes não tenham qualquer IBAN no cadastro (área pessoal) do Portal das Finanças ou tenham indicado o IBAN de uma conta inativa, "a transferência dos apoios será ordenada para o IBAN que constar da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS relativa a 2021".
"Nessa situação, o apoio será recebido por ambos os titulares na conta bancária do IBAN indicado na declaração de rendimentos de IRS", acrescenta o ministério.
A consulta ou atualização do IBAN que conste do cadastro do Portal das Finanças pode ser feita a qualquer momento, no Portal das Finanças, realça o gabinete.
Em causa estão os apoios extraordinários de 125 euros por adulto e de 50 euros por dependente às famílias, anunciados pelo Governo no pacote de medidas para compensar o impacto do aumento dos preços, que serão pagos por transferência bancária a partir de 20 de outubro.
Caso não seja possível avançar com o pagamento do apoio no dia 20 de outubro por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a AT repetirá mensalmente as transferências durante seis meses.
O pacote de apoios às famílias para mitigar o impacto da inflação foi anunciado pelo Governo em 05 de setembro e terá um custo global de 2,4 mil milhões de euros, de acordo com o executivo.
O apoio é atribuído aos residentes com rendimentos anuais declarados até 37.800 euros, sendo também abrangidos beneficiários de determinadas prestações sociais.