Esta declaração do advogado Pedro Delille à agência Lusa foi feita no dia em que, conforme consta da plataforma Citius, o STJ distribuiu à juíza conselheira Conceição Gomes o pedido de recusa relativamente ao anterior coletivo de juízes, que tinha como relatora Leonor Furtado, mas integrava magistrados que não tinham sido sorteados.
Pedro Delille defendeu que “todos os processos distribuídos depois de 12 de outubro de 2021 são nulos e insanáveis”, caso não sejam sorteados todos os elementos do coletivo, quer seja no STJ, quer seja nos Tribunais da Relação.
O advogado adiantou que vai apresentar novo pedido de recusa da juíza Conceição Gomes, por entender que, mais uma vez, o STJ não faz o sorteio em conformidade com a lei que obriga que todos os juízes de um coletivo sejam sorteados e não nomeados.
Quanto à justificação utilizada pelos tribunais superiores de que esta lei ainda não foi regulamentada, Pedro Delille criticou, sublinhando que “só para os juízes” é que a lei ainda não está regulamentada.
“O motivo não é haver regulamento, porque já está regulamentado”, afirmou o advogado do antigo governante, referindo que já está regulamentado que o sorteio será feito pelo sistema eletrónico Citius, pelo que a lei “não carece de regulamentação alguma” e é, por isso, “autoexequível”.
Pedro Delille lamentou ainda que se façam julgamentos “há meses e meses sem o cumprimento” das regras legais, o que, no seu entender, traduz o “imobilismo” dos tribunais.
No âmbito do processo separado da Operação Marquês, cuja decisão instrutória teve lugar em 09 de abril de 2021, a defesa de José Sócrates tem vindo a apresentar sucessivos pedidos de recusa de juízes dos tribunais superiores que não tenham sido sorteados, mas unicamente designados para integrar o respetivo coletivo.
José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo Ministério Público, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
Lusa