A leitura do acórdão no julgamento da mãe do pequeno Daniel, o menino que esteve desaparecido na Calheta em 2014, acusada dos crimes de rapto e tráfico de pessoas, está agendada para hoje no Tribunal da Comarca da Madeira.
Os factos remontam a 19 de janeiro de 2014, dia em que Daniel, então com 17 meses, foi dado como desaparecido no decorrer de um almoço em casa de familiares da mãe.
A acusação sustenta terem sido "recolhido indícios, considerados suficientes, de que foi esta a responsável pelo desaparecimento da criança, com vista a vendê-la a terceiros para que estes a pudessem adotar por via ilícita".
Segundo a acusação, a mulher "engendrou um plano para vender" o menino a alguém que "não tivesse e quisesse ter um filho", perspetivando receber entre "30 mil e 125 mil euros".
Lídia Freitas terá conseguido fazer-se convidada para um almoço na casa de familiares residentes no Estreito da Calheta, considerando que, devido "à localização e isolamento, seria o local perfeito" para o “desaparecimento” de Daniel.
A criança foi encontrada três dias depois, a cerca de 1100 metros da mesma casa dos familiares, por levadeiros (profissionais que tratam da manutenção dos cursos de água nas serras da ilha), na Levada do Nova, no meio de plantas secas.
Tinha a roupa molhada, sinais de hipotermia, as mãos com sinais de exposição ao frio e os pés enrugados devido à humidade.
A mãe de Daniel foi detida a 23 de junho 2014 e, depois de ser ouvida pela juíza de instrução criminal do Funchal, ficou sujeita a termo de identidade e residência.
Ao tribunal, as testemunhas, incluindo os inspetores da Polícia Judiciária, familiares da arguida e o antigo companheiro e pai do menino (atualmente em prisão preventiva ao abrigo de outro processo, no qual é suspeito do crime de violação de menor) admitiram ter considerado a arguida "estranha a calma" quando a criança desapareceu.
No depoimento por videoconferência, o pai do menino, Carlos Abreu Sousa, disse que Lídia Freitas ficou "um pouco desapontada" quando receberam o telefonema a informar que a criança tinha sido encontrada e afirmou: "É mentira, não pode ser".
Carlos Abreu Sousa admitiu ter suspeitado do envolvimento da ex-companheira, porque, entre outros aspetos, esta também se recusou a integrar o grupo que organizou as buscas.
A leitura do acórdão está marcada para as 14h00.
LUSA