Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Ex-residentes que regressaram em 2021 podem entregar IRS até fim de julho
Economia 01 jul, 2022, 16:56

Ex-residentes que regressaram em 2021 podem entregar IRS até fim de julho

Os ex-residentes que regressaram a Portugal em 2021 e reúnam condições para beneficiar do regime fiscal do programa ‘Regressar’ podem entregar a declaração de IRS – nova ou de substituição – até 31 de julho sem qualquer penalização.

Esta solução transitória já estava prevista no Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), para acautelar o facto de a entrada em vigor da lei orçamental e o fim o prazo de entrega do IRS poderem coincidir, tendo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicado agora uma instrução e um conjunto de FAQ (perguntas e respostas) onde detalha as variadas situações e o que devem os contribuintes fazer em cada uma.

Este entendimento tornou-se necessário pelo facto de o OE2022 ter entrado em vigor em 28 de junho, ou seja, a três dias do fim do prazo para a entrega da declaração anual do IRS, e também porque, na ausência de novas regras legais a enquadrar o ‘Regressar ‘, muitos optaram por aderir ao regime do Residente Não Habitual (RNH).

Assim, os contribuintes que regressaram em 2021 e tenham requerido a sua inscrição no RNH até 31 de março de 2022 podem, sem qualquer penalização, entregar a sua declaração de IRS ou avançar com uma declaração de substituição (caso já a tenham entregado) até 31 de julho. Nestes casos, detalha a informação da AT enviada aos serviços, o fisco irá considerar automaticamente cancelada a inscrição como residente não habitual.

Por seu lado, os contribuintes que pediram a adesão ao RNH até à data indicada, mas beneficiem do prazo especial de entrega da declaração anual do IRS por terem rendimentos de fonte estrangeira com direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional ainda não determinado, podem optar pelo regime fiscal do ‘Regressar’ através da entrega da declaração até 31 de dezembro de 2022, “sem quaisquer ónus ou encargos, caso em que se considera automaticamente cancelada a sua inscrição como residente não habitual”.

Caso os contribuintes venham a entregar uma declaração modelo 3 de substituição ou uma primeira declaração após decorridos os prazos referidos (31 de julho ou 31 de dezembro, consoante a situação de cada um) “a possibilidade de opção pelo regime dos ex-residentes previsto no artigo 12.º-A do Código do IRS [Regressar] está condicionada a prévio requerimento solicitando o cancelamento da inscrição como residente não habitual, o qual deve ser dirigido à Direção de Serviços de Registo dos Contribuintes da AT”, refere a mesma informação, avisando que, “nestas situações, a declaração será considerada como declaração entregue fora de prazo, com os inerentes ónus e encargos”.

Os prazos de 31 de julho e 31 de dezembro (para quem tem rendimentos de fonte estrangeira e direito a crédito de imposto) aplicam-se igualmente aos que tenham ou não já entregado a declaração anual do IRS e não tenham pedido para aderir ao RNH.

A AT refere ainda que, desde o dia 28 de junho de 2022, que a aplicação de submissão da declaração Modelo 3 passou “a permitir a invocação do regime dos ex-residentes pelos contribuintes que se tenham tornado residentes fiscais em 2021”, detalhando que para este efeito devem ser assinalados “os campos e quadros próprios dos anexos aplicáveis a cada situação em concreto”, nomeadamente o anexo A, Q.4E; anexo B, Q.3C, campo 12; anexo C, Q.3C, campo 12; anexo D, Q.3B, campo 0; e/ou anexo J, Q. 4D, campo 491.

Recorde-se que o regime fiscal do programa Regressar prevê que sejam excluídos de tributação [IRS] “50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023” tenham sido fiscalmente residentes em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015 ou antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2020.

Cada pessoa pode beneficiar deste regime durante cinco anos, sendo que a opção pelo ‘Regressar’ impede que se possa beneficiar do RNH (com regras diferentes e atribuído por 10 anos).

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Documentação relativa ao concurso para a construção do novo hospital tornada pública (Áudio)

Documentação relativa ao concurso para a construção do novo hospital tornada pública (Áudio)

Imagem de Alternativa espera obter um maior número de votos  (vídeo)

Alternativa espera obter um maior número de votos (vídeo)

Imagem de Andris Ronimoiss venceu Madeira Island Ultra Trail 2018

Andris Ronimoiss venceu Madeira Island Ultra Trail 2018

Imagem de Competições regionais continuam suspensas

Competições regionais continuam suspensas

Imagem de Portugal vai empenhar 1.640 militares em missões internacionais em 2023

Portugal vai empenhar 1.640 militares em missões internacionais em 2023

Imagem de «Até que a morte nos separe» terá lotação esgotada

«Até que a morte nos separe» terá lotação esgotada

Imagem de 2.º Congresso Nacional de Sobreviventes de Cancro

2.º Congresso Nacional de Sobreviventes de Cancro

Imagem de Rali Vinho Madeira já conta com 65 inscritos 

Rali Vinho Madeira já conta com 65 inscritos 

Imagem de Famalicão garante «desconhecer qualquer acusação que recaia» sobre Miguel Afonso

Famalicão garante «desconhecer qualquer acusação que recaia» sobre Miguel Afonso

Imagem de Fim das moratórias poderá aumentar necessidades de apoio clínico

Fim das moratórias poderá aumentar necessidades de apoio clínico

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025