“A proposta que agora se apresenta pretende mitigar as consequências para o sistema judicial a que algumas das alterações introduzidas pela Lei de 2021 conduziriam, obstando a bloqueios, entorpecimentos e constrangimentos para a organização e funcionamento da justiça penal”, disse a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, no parlamento.
A governante apresentou a proposta de lei que altera o Código do Processo Penal e a lei de 2002 de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.
A ministra justificou as correções à lei com as críticas feitas pelos conselhos superiores das magistraturas, afirmando que o regime de impedimentos aprovado em dezembro de 2021, em vésperas de eleições legislativas, “afunilou as possibilidades de intervenção processual posterior do juiz que tivesse intervenção no processo penal em momento anterior”.
Segundo a ministra, a solução aprovada “pretendeu ser deveras garantística”, mas “ampliou mais além e de tal forma os impedimentos previstos, que esta nova redação poderia, na prática e no limite, paralisar ou, pelo menos, dificultar em muito o funcionamento dos tribunais”.
Para Catarina Sarmento e Castro, o regime de impedimentos aprovado iria “desorganizar o sistema de justiça”, gerar incertezas na atribuição de processos pendentes e afetar sobretudo as comarcas de menor dimensão, onde muitas vezes apenas existe um juiz, não havendo possibilidade de substituto legal.
Os grupos parlamentares manifestaram-se genericamente de acordo com a posição do Governo, à exceção de Mónica Quintela, do PSD, que voltou a defender o regime de impedimentos em vigor, sublinhando que haver um juiz diferente na fase de instrução e na fase de julgamento “é o que garante que o juiz não esteja contaminado”, assegurando a sua imparcialidade na decisão.
“Não pode colher o argumento que os impedimentos de juízes iriam desorganizar os tribunais”, afirmou Mónica Quintela, criticando a versão da ministra e “as interpretações enviesadas e distorcidas” feitas deste regime.
Em plenário, os deputados debateram ainda o projeto de lei do PAN que corrige a Estratégia Nacional 2020-2024 e aprofunda as garantias de proteção dos denunciantes e o projeto de lei do Chega sobre a criação do estatuto de arguido colaborador e agravamento das penas para crimes de corrupção.
Segundo o diploma apresentado pela deputada Inês Sousa Real, o novo regime de proteção de denunciantes “ficou aquém do que o combate à corrupção poderia exigir”, pelo que o PAN avança com propostas que alarga o estatuto de denunciante a pessoas externas às entidades denunciadas.
Pretende ainda consagrar um mecanismo que proteja o denunciante contra retaliações de âmbito judicial, adotando uma solução similar que existe na Austrália, em 30 estados dos EUA e em algumas províncias do Canadá.
André Ventura defendeu o projeto do lei do Chega, que pretende criar o estatuto de arguido colaborador, considerando-se no diploma que este estatuto é “uma ferramenta entre outras” na “batalha” contra a corrupção no âmbito do direito premial.
O líder do Chega disse que a aplicação deste estatuto deve acontecer logo na fase de inquérito e pediu um reforço das medidas neste âmbito, sublinhando que “nenhum país combate melhor a corrupção que o Reino Unido e os EUA”, onde modelos como este existem, apontando ainda o êxito da colaboração premiada em Itália no combate à máfia.
Lusa