A medida foi aprovada por unanimidade e visa agilizar a compatibilização da norma prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais que permite a aplicação de uma taxa de IRC mais baixa no interior de baixa densidade com os termos dos estatutos das regiões autónomas e da lei das finanças regionais que permitem à Madeira e aos Açores um diferencial fiscal de 30%.
“O Estatuto dos Benefícios Fiscais permite já consagrar uma taxa de IRC mais baixa nos territórios de baixa densidade, fazendo parte do conjunto de benefícios fiscais aplicáveis ao interior do nosso país”, lê-se na nota justificativa da iniciativa, lembrando que nos termos dos estatutos das regiões autónomas e da lei das finanças regionais, é permitido às regiões autónomas um diferencial fiscal de 30%, que visa assegurar de igual modo o devido incentivo ao investimento empresarial nestas regiões ultraperiféricas.
“Interessa, agora, compatibilizar estes dois regimes, permitindo às regiões autónomas aplicar a redução de taxas previstas no artigo 41.º-B para territórios de baixa densidade aos territórios dentro das suas regiões que tenham um perfil socioeconómico semelhantemente desfavorecido no contexto regional”, é referido.
Assim, determina-se, “no caso das Regiões Autónomas, a taxa prevista no n.º 1 [do artigo 41.ºB do EBF: Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões Autónomas] pode ser adaptada nos termos previstos no n.º 2 do artigo 59.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas”, refere o texto da proposta.
Hoje decorre o quarto dia de votações na especialidade do OE2022, cuja votação final global está agendada para esta sexta-feira.