“A Fenprof irá, com certeza, requerer a negociação suplementar, uma vez que não houve nenhuma alteração e não estamos de acordo com aquilo que o Ministério nos apresentou”, disse o secretário-geral.
Em declarações à agência Lusa no final da segunda de duas reuniões com o Ministério da Educação, Mário Nogueira lamentou que a tutela tivesse mantido, no essencial, as duas propostas apresentadas há uma semana e que mereceram críticas generalizadas por parte dos sindicatos.
Em causa, está a nova regulamentação da mobilidade por doença, que permite aos professores com patologias graves serem colocados em escolas perto de casa, e a renovação de contratos completos e incompletos.
Sobre o primeiro documento, o líder da Fenprof reiterou que a proposta do executivo “transforma a mobilidade por doença numa espécie de concurso” e sublinhou que os professores naquela situação não podem ficar sujeitos a vagas.
“As regras atuais podem ser ajustadas, nós não achamos que o que está, está rigorosamente bem, mas o regime que vier tem de prever situações que em os professores não se possam deslocar e em que não podem ter turmas atribuídas”, sustentou.
A proposta de regulamentação da mobilidade por doença do Ministério da Educação estabelece, por exemplo, que só podem solicitar a mobilidade por doença os professores colocados em escolas num raio superior a 25 quilómetros, em linha reta, de casa e que os docentes devem continuar a ter, pelo menos, seis horas de componente letiva.
Por outro lado, os professores são colocados conforme o grau de incapacidade, a idade do docente e as preferências manifestadas, dependendo a colocação da capacidade de acolhimento das escolas, que será de 10% do quadro total de professores em cada agrupamento.
De acordo com Mário Nogueira, o Ministério da Educação justificou as alterações para evitar situações de fraude na atribuição da mobilidade por doença, mas o dirigente sindical afirma que a solução não pode passar por prejudicar todos aqueles que dela necessitem.
“Vão fazem a verificação ao terreno, chamem professores aleatoriamente nos concelhos onde há uma maior concentração de professores em mobilidade por doença”, sugeriu, acrescentando que "não se pode ter a concentração como prova de fraude”.
Por outro lado, a Fenprof defende também que qualquer alteração à regulamentação entre em vigor só a partir do ano letivo 2023/2024.
Já em relação à renovação dos contratos, completos e incompletos, Mário Nogueira contestou o argumento apresentado pelo Ministério da Educação de que a renovação dos contratos oferece aos professores uma maior estabilidade profissional.
“A estabilidade não se obtém através de precariedade. No fundo, o Ministério está a propor uma solução que prolonga a precariedade, dando um ar de aparente estabilidade que não existe”, criticou.
O secretário-geral lamentou ainda que, na proposta, a tutela não permita sequer que se completem, na renovação, os horários dos professores inicialmente contratados para horários incompletos.
Lusa