No relatório para audiência deste processo na primeira instância do Tribunal Geral da União Europeia ao qual a agência lusa teve acesso, lê-se que "a república portuguesa alega que a decisão "da comissão europeia viola os tratados porque o regime da zona franca da madeira "não é seletivo".
Portugal pede, por isto, que o tribunal geral anule a decisão de Bruxelas e condene a comissão nas despesas, enquanto o executivo comunitário quer que a primeira instância do Tribunal Geral da União Europeia rejeite estes pedidos e anule o recurso.
Seguem-se, entre três a quatro meses, as conclusões do advogado-geral e, depois disso, é proferido o acórdão no Tribunal Geral da União Europeia em 4 de Dezembro de 2020, a comissão europeia concluiu que o regime da Zona Franca da Madeira, que vigorou entre 2007 e 2013, desrespeitou as regras de ajudas estatais, indicando que Portugal tinha de recuperar os apoios irregularmente prestados.