Segundo a nota publicada na quarta-feira no site do MP, estão em causa os crimes de burla qualificada, acesso ilegítimo, falsidade informática, falsificação de documento e branqueamento de capitais.
O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) refere que os crimes terão sido praticados entre outubro de 2019 e abril de 2021 e que sete arguidos – um dos quais a viver no Brasil – são também acusados de associação criminosa.
A acusação indica que os sete acusados, “recorrendo a práticas vulgarmente denominadas de ‘smishing’ e ‘vishing’ [recurso a SMS e chamadas de voz com atendedor automático para obter dados pessoais com fins ilícitos], conseguiram obter as credenciais de acesso ao serviço de homebanking de, pelo menos, 210 ofendidos titulares de contas bancárias sediadas em sete bancos portugueses e, através do engano criado, subtraíram das contas bancárias o valor total de 1.288.143,36€, tendo ainda tentado subtrair o valor adicional de 226.109,58€”.
A atividade desta rede começava com o envio de milhares de mensagens de texto para os telemóveis dos clientes, fingindo serem enviadas pelos respetivos bancos, nas quais relatavam uma falsa anomalia no acesso à plataforma de acesso ‘online’ às contas bancárias (homebanking).
As pessoas teriam então de aceder a uma ligação que recriava os ‘sites’ dos bancos, onde eram solicitadas as credenciais de acesso ou dados pessoais. Com essas informações, os arguidos acediam às contas das vítimas e, para concretizarem operações com vista a apoderarem-se do dinheiro, ainda contactavam por telemóvel sob o pretexto de evitar uma tentativa de fraude.
“Os arguidos contactavam os ofendidos, identificavam-se como funcionários do banco, e alegando falsamente que importava cancelar operação fraudulenta detetada, conseguiam que os ofendidos, crendo assim estar a bloquear essa operação, os informassem dos códigos de segurança gerados pelas ordens de transferência que, na pendência desse telefonema, recebiam no telemóvel e que mais não eram que os códigos de segurança para concretizar operações a débito nas suas contas”, explica a nota divulgada.
As transferências seguiam para as contas de outros arguidos “recrutados para atuarem como ‘money mules’”, ou seja, como correio para circular o dinheiro, cedendo as suas contas a troco de uma compensação financeira. Posteriormente, eram feitos levantamentos ou compras de moedas estrangeiras em agências de câmbio para retirar dessas contas o dinheiro desviado das vítimas.
O MP contou com o apoio da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica da Polícia Judiciária na investigação, na qual se fizeram cerca de 30 buscas domiciliárias (uma no Brasil) e se apreenderam bens num valor superior a 663 mil euros, sendo que 171 mil euros foram já devolvidos aos ofendidos.
O processo agrega mais de 200 inquéritos instaurados em todas as comarcas e três dos arguidos estão em prisão preventiva.