“O disposto na alínea e) do n.º 1 [atividades veterinárias] inclui a aquisição de medicamentos de uso veterinário, concorrendo para o limite referido no n.º 1 [250 euros] um montante correspondente a 35% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar”, lê-se na proposta do OE2022 hoje entregue pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, no parlamento, sendo esta uma medida que não constava da versão do OE2022 chumbada em outubro.
Em causa está a dedução ao IRS por exigência de fatura, para a qual concorrem genericamente 15% do IVA suportado em despesas relacionadas em determinados setores, até ao limite de 250 euros por agregado familiar.
Em causa estão faturas com o NIF dos consumidores de despesas em alojamento e restauração, cabeleireiros, salões de beleza, reparações de carros e motos, atividades veterinárias, ginásios e aquisição de passes mensais de transportes públicos.
Há, porém, exceções à dedução dos 15% do IVA. São elas a aquisição dos medicamentos de uso veterinário – em que a parcela de IVA que pode ser abatida ao IRS aumenta de 22,5% para 35% – e de passes sociais, em que o IVA é dedutível na totalidade.
O ministro das Finanças entregou hoje no parlamento, pelas 13:10, a proposta de Orçamento do Estado para 2022, a primeira do terceiro executivo liderado por António Costa e que é suportado por uma maioria absoluta do PS na Assembleia da República.
A proposta de Orçamento do Estado para 2022 vai ser debatida na generalidade na Assembleia da República nos próximos dias 28 e 29, estando a votação final global marcada para 27 de maio.