"Até agora foram feitos 314 pedidos" da tarifa social de Internet, que tem como objetivo permitir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais acederem a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel.
Esta tarifa conta com cerca de 780 mil beneficiários potenciais, o universo da população que beneficia da tarifa social de eletricidade e da água.
A tarifa entrou em vigor este ano e em 21 de fevereiro passado o regulador Anacom tinha anunciado que a mesma já podia ser subscrita.
Para beneficiar desta tarifa, o pedido deverá ser formulado junto do operador de telecomunicações, o qual será depois encaminhado para a Anacom, "que verificará se reúne todos os requisitos", explicou o regulador, em fevereiro.
Se reunir todos os requisitos, a Anacom informa o operador "e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias".
Todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais são obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço.
Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso à Internet.
As pessoas que beneficiem da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos; do subsídio de desemprego; da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão; do rendimento social de inserção; do abono de família; e os agregados familiares com "rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas" podem aceder à tarifa.
"Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar em outros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social", referiu a Anacom, em fevereiro último.
A tarifa social de Internet tem uma mensalidade de cinco euros mais IVA (6,15 euros) inclui um mínimo de 15 GB de dados por mês, e os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de ‘download’ de 12 Mbps e 2 Mbps de ‘upload’.
Esta medida deve permitir ao beneficiário utilizar o correio eletrónico; procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa; utilizar ferramentas educativas e de formação; aceder a jornais ou notícias; comprar ou encomendar bens ou serviços; procurar emprego; efetuar ligações em rede, a nível profissional; utilizar serviços bancários ‘online’ e serviços da Administração Pública; utilizar redes sociais e mensagens instantâneas; e efetuar chamadas e videochamadas com qualidade.
Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet pode optar pelo pagamento do montante em seis, 12 ou 24 meses, a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura.
Esta tarifa não inclui televisão nem telefone.
Lusa