Isto é, devido à situação do COVID-19, a avaliação da incapacidade de pessoas com deficiência, nomeadamente nas juntas médicas, passam a ser automáticas e de forma informática, dispensando a avaliação presencial.
Foi publicado no dia 01 de fevereiro de 2022 o decreto que estabelece quais as patologias que se enquadram nesta situação: Oftalmologia; Nefrologia/urologia; Aparelho locomotor – perda de segmentos (amputação / desarticulação /ressecção); Otorrinolaringologia – laringe; Otorrinolaringologia – hipoacusia;
Todas estas situações carecem de relatório do médico assistente e avaliações/ exames específicos de cada patologia.
Esta situação está em vigor a partir do dia 31 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.
Para efetuar o requerimento, os doentes devem dirigir-se à sede de junta médica, anexar a documentação necessário e aguardar a emissão do documento onde consta a incapacidade.