De acordo com o que está definido no decreto-lei, "todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público" ficam obrigadas a "prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo".
Todas as pessoas a quem for recusado o atendimento prioritário podem chamar as autoridades policiais, não só para que tome nota da ocorrência, mas sobretudo para impor a obrigatoriedade.