O empresário madeirense Avelino Farinha começou hoje a ser julgado no Tribunal de Instância Central do Funchal, num processo que envolve nove arguidos acusados de fraude fiscal qualificada no sector da construção civil no valor de 88.110 mil euros.
Segundo a acusação, os arguidos decidiram "no seu interesse, bem como no das sociedades, recorrer aos expedientes que se revelassem necessários em ordem a privar a administração fiscal dos tributos que resultariam da aplicação da lei, nem que isso implicasse, como sucedeu, ficcionar custos" através de faturas que não correspondiam "a quaisquer serviços prestados" e sem "qualquer suporte documental de contratos realizados".
Avelino Farinha disse ao coletivo de juízes, presidido por Carla Menezes, que o valor em causa corresponde a obras realizadas de facto e sublinhou que "o resto são coisas que se diz sem fundamento".
O empresário recordou que nos anos em causa – 2003 e 2004 – a sua empresa AFAVIAS – Engenharia e Construções, SA tinha em mãos 99 obras e movimentava cerca de 250 milhões de euros, pelo que era normal o recurso a subempreiteiros sem contrato escrito.
Além disso, havia sempre dinheiro orçamentado para os trabalhos, referiu.
O arguido explicou que a empresa atingiu tal dimensão que nunca era o próprio a lidar com os subempreiteiros, mas sim os engenheiros ou os diretores de obra, e vincou que durante muitos anos foi a pessoa que mais impostos pagou na Madeira: "Nunca foi nem é nossa intenção andar a fugir aos impostos", sublinhou.
Avelino Farinha, empresário da construção, obras públicas e hotelaria, foi distinguido com a Medalha de Mérito Turístico em 2015 por ocasião da abertura do Saccharum Hotel Resort & SPA no concelho da Calheta (zona leste da Madeira), naquela que foi a última inauguração de Alberto João Jardim enquanto presidente do Governo Regional da Madeira.
No julgamento que hoje teve início são também arguidos Emanuel da Cruz Sousa e sua empresa Emanuel da Cruz Sousa Sociedade Unipessoal, bem como José Martinho de Jesus, António Mário Pereira de Abreu e a Socispad Construções, Lda.
De acordo com a acusação, a AFAVIAS – Engenharia e Construções, SA e a Emanuel da Cruz de Sousa Unipessoal, Lda determinaram a diminuição do valor de Imposto sobre o Rendimento Coletivo (IRC) a pagar pelas mesmas, nos exercícios de 2003 e 2004, no valor total de 88.110 euros.
(Lusa)