"Atendendo às circunstâncias do caso concreto, deliberou o Conselho de Administração da CMVM aplicar ao Arguido Ricardo Espírito Santo Silva Salgado uma coima única no montante de € 2.000.000,00 (dois milhões de euros)", pode ler-se na divulgação da decisão de contraordenação hoje divulgada.
A CMVM aplicou ainda a Ricardo Salgado "a sanção acessória de inibição do exercício de funções de administração, direção, chefia ou fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários financeiros no âmbito de todas as atividades de intermediação em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros", durante cinco anos.
Em causa está a "violação de deveres dos intermediários financeiros", referindo o regulador agora presidido por Gabriel Bernardino que Ricardo Salgado deu "um contributo causal para a decisão, por parte do Banco Espírito Santo S.A. – Em Liquidação, de que a ESI [Espírito Santo International] e a Rio Forte procedessem à emissão de papel comercial, a colocar diretamente junto dos clientes do Banco Espírito Santo".
A CMVM entende que Ricardo Salgado "violou, por 2 (duas) vezes, o dever de o intermediário financeiro se organizar de forma a identificar o risco da ocorrência de conflitos de interesses e de atuar de modo a evitar ou reduzir ao mínimo a sua ocorrência", algo que constitui "a prática de 2 (duas) contraordenações muito graves" puníveis, cada uma delas, com coima de 25 mil euros a cinco milhões de euros.
Está ainda em causa o contributo para dar "prevalência aos interesses da ESI e da Rio Forte sobre os interesses dos seus clientes subscritores do papel comercial", o que segundo o regulador violou por duas vezes "o dever de o intermediário financeiro agir por forma a assegurar aos seus clientes um tratamento transparente e equitativo", também punível de 25 mil euros a cinco milhões.
A CMVM acusa ainda Salgado de ter dado "prevalência aos seus própriosinteresses, bem como aos interesses da ESAF – Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. e aos interesses de alguns membros do Conselho de Administração do BES sobre os interesses dos seus clientes subscritores do papel comercial", algo punível com os mesmos montantes (25 mil a cinco milhões de euros).
Segundo o regulador, Ricardo Salgado também deu "um contributo causal" para que o BES "divulgasse junto dos seus clientes que subscreveram papel comercial emitido pela ESI, entre setembro e dezembro de 2013, notas informativas contendo informação que não era verdadeira, não era completa, não era atual e não era lícita", algo também punível de 25 mil euros a cinco milhões, o mesmo tendo sucedido entre "09 de janeiro e 24 de fevereiro de 2014".
No âmbito da mesma divulgação, a CMVM deliberou também aplicar uma coima suspensa de um milhão de euros ao BES – Em Liquidação por dois anos, e o Haitong Bank viu aplicada a suspensão, também por dois anos, a 100 mil do total de uma coima de 300 mil euros.
Também foram aplicadas multas, sem suspensão, aos antigos administradores do BES José Manuel Espírito Santo (750 mil euros), Manuel Espírito Santo (900 mil euros), Amílcar Morais Pires (400 mil euros), Joaquim Goes (300 mil euros) e Rui Silveira (100 mil euros).
Todos, à exceção de Rui Silveira, estão inibidos do "exercício de funções de administração, direção, chefia ou fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários financeiros no âmbito de todas as atividades de intermediação em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros".
José Manuel Espírito Santo e Manuel Espírito Santo estão inibidos por quatro anos, Amílcar Morais Pires por três e Joaquim Goes por um.
A decisão da CMVM tornou-se definitiva apenas no caso do BES Em Liquidação, mas todos os restantes arguidos requereram a impugnação judicial das mesmas.
Cerca de 2.000 clientes compraram, aos balcões do Banco Espírito Santo (BES), 400 milhões de euros em papel comercial da Rio Forte, cujo investimento foi perdido aquando da queda do banco e do Grupo Espírito Santo (GES), no verão de 2014.