Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Aprovada nova lei antidopagem no desporto
Desporto 17 set, 2021, 14:13

Aprovada nova lei antidopagem no desporto

Nova lei adota na ordem jurídica interna as regras do Código Mundial Antidopagem revisto, que entrou em vigor em 01 de janeiro deste ano.

O Parlamento aprovou esta sexta-feira por unanimidade a nova lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras do Código Mundial Antidopagem revisto, que entrou em vigor em 01 de janeiro deste ano.

“É a única forma de assegurar a conformidade da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e da luta contra a dopagem no desporto com um novo Código Mundial. Sabemos que as consequências de uma eventual não-conformidade são gravosas. Por exemplo, a impossibilidade de Portugal organizar campeonatos regionais, europeus ou mundiais e a proibição de hastear a bandeira nestas competições”, frisou o secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Rebelo, durante o debate na generalidade.

Em novembro de 2019, e depois de um período de dois anos de revisão e consultas, a Agência Mundial Antidopagem (AMA) aprovou alterações relevantes no Código Mundial Antidopagem, a ferramenta mais importante na luta contra o doping dentro do desporto.

“À semelhança de outros países, Portugal encontra-se neste momento numa lista sobre vigilância da AMA, tornando-se absolutamente necessário a adaptação da legislação nacional ao novo Código Mundial Antidopagem. A redação da proposta de lei resulta de um processo de negociação complexo e prolongado com a AMA e teve pareceres positivos de todas as entidades do setor auscultadas”, agregou João Paulo Rebelo.

Entre as novas disposições transpostas para a ordem jurídica portuguesa, foram criadas duas novas condutas de violação de normas antidopagem: a ameaça, intimidação ou tentativa de intimidação de uma testemunha ou outra pessoa que tenha intenção de denunciá-las, além do exercício de represálias contra quem tenha fornecido prova ou informação relativas a idênticas violações ou não conformidades com o Código Mundial.

Os praticantes desportivos têm garantias reforçadas no âmbito dos procedimentos de controlo de dopagem, dada a adoção de um novo modelo de suspensão preventiva, que não poderá ser aplicada sem que seja conferida a possibilidade de audiência prévia.

A confidencialidade dos procedimentos disciplinares também saiu reforçada, sendo tipificadas as situações em que a Autoridade Antidopagem de Portugal pode divulgar publicamente a identidade do praticante ou de outra pessoa, a substância ou o método proibido, a natureza da violação em causa e a aplicação de uma suspensão preventiva.

Durante o período de suspensão preventiva ou de cumprimento de uma suspensão, o atleta pode ser submetido a controlos de dopagem e, no caso de uma sanção acima de quatro anos, após o cumprimento desse período, participar em eventos de âmbito local que não estejam sob alçada de um outorgante do Código Mundial ou de um seu filiado.

A nova lei inclui ainda o conceito de substância de uso recreativo, cujo consumo passa a ter penas aplicáveis manifestamente reduzidas, desde que o atleta demonstre que tal ocorreu fora de competições e não se associa ao aumento do rendimento desportivo.

Foi reintroduzido o aumento do período de suspensão com base em circunstâncias agravantes, que pode ser agravado por dois anos, e criado o acordo de resolução de processo, ao abrigo do qual o praticante pode beneficiar de uma redução da suspensão, se admitir a violação da norma antidopagem e solicitar a celebração de um acordo.

Robustecido está o conceito de reconhecimento mútuo das decisões proferidas pelas entidades nacionais antidopagem e pelo Tribunal Arbitral do Desporto de Lausana, clarificando que o efeito de tais decisões é automaticamente vinculativo para ADoP, federações desportivas e qualquer outorgante do Código Mundial Antidopagem.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Motoristas dos transportes públicos voltaram a fazer greve (vídeo)

Motoristas dos transportes públicos voltaram a fazer greve (vídeo)

Imagem de Dinamarqueses em setembro, suecos em 2022 (vídeo)

Dinamarqueses em setembro, suecos em 2022 (vídeo)

Imagem de Assembleia do Porto Santo volta a chumbar plano e orçamento da câmara

Assembleia do Porto Santo volta a chumbar plano e orçamento da câmara

Imagem de Carlos Pereira “zangado” por Marítimo ter falhado meta dos 40 pontos

Carlos Pereira “zangado” por Marítimo ter falhado meta dos 40 pontos

Imagem de Sustentabilidade ambiental e turística e o financiamento (vídeo)

Sustentabilidade ambiental e turística e o financiamento (vídeo)

Imagem de Gritos silenciosos; oceanos em perigo (vídeo)

Gritos silenciosos; oceanos em perigo (vídeo)

Imagem de Teatro Metaphora vence Prémios Gulbenkian 2019

Teatro Metaphora vence Prémios Gulbenkian 2019

Imagem de Margarido reconhece que o Mafra foi adversário difícil (áudio)

Margarido reconhece que o Mafra foi adversário difícil (áudio)

Imagem de Acidente sem vítimas na descida do Terreiro da Luta

Acidente sem vítimas na descida do Terreiro da Luta

Imagem de Montenegro espera que a Madeira contribua para bom resultado nas internas (áudio)

Montenegro espera que a Madeira contribua para bom resultado nas internas (áudio)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025