“O Referencial das Escolas, que foi publicado no dia 31 de agosto de 2021, é o documento que deve ser utilizado pelas escolas, enquanto guia para a prevenção e minimização do risco de transmissão de Covid-19. Este documento está em vigor”, adianta um esclarecimento hoje divulgado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Segundo a DGS, no que respeita à utilização de máscaras nas escolas, “deve ser considerada a Orientação 005/2021, para a qual o Referencial remete, e que, por sua vez, está alinhada com a legislação em vigor”.
Esta orientação, que foi publicada em abril deste ano, refere que qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade, em espaços interiores ou exteriores, “deve utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica. Nos estabelecimentos de ensino esta medida aplica-se apenas a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade dos alunos”.
“Nas crianças com idade entre seis e nove anos, e para todas as que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, como medida adicional de proteção, em espaços interiores ou exteriores, desde que as crianças tenham “treino no uso” e utilizem as máscaras de forma correta e seja garantida a supervisão por um adulto, refere a mesma orientação.
Para crianças com idade inferior a cinco anos a utilização de máscara não está recomendada.
A legislação referida no esclarecimento da DGS determina que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para acesso e permanência” em vários locais, incluindo nos “estabelecimentos de educação, de ensino e nas creches”.