No 3.º trimestre de 2016, o Índice de Custo do Trabalho corrigido dos dias úteis, na Região Autónoma da Madeira (RAM), registou um acréscimo de 1,5% em relação ao mesmo período de 2015. No trimestre anterior, esta variação tinha aumentado, 1,2%.
A variação deste Índice resultou do efeito conjugado das alterações observadas nas suas duas principais componentes:
Custos salariais (por hora efetivamente trabalhada) registaram um acréscimo de 1,9% em relação ao mesmo período do ano anterior, resultado do aumento verificado nos prémios e subsídios regulares, pagamento por trabalho extraordinário e salário base.
Os custos salariais incluem o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias, subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com caráter irregular), pagamento por trabalho extraordinário e pagamento em géneros.
Outros custos (não salariais, também por hora efetivamente trabalhada) mantiveram-se inalterados face ao 3º trimestre de 2015, resultado do facto do aumento verificado nas contribuições da entidade patronal ter sido anulado pelo decréscimo observado nas indemnizações por despedimento e nos encargos convencionais, contratuais e facultativos.
Os outros custos incluem indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contratuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença).
A nível nacional, o valor daquele índice também registou um acréscimo homólogo, de 0,8%: 0,8% na componente dos custos salariais e 0,6% nos outros custos.