Para o efeito será atribuído uma comparticipação financeira no montante mensal de 58.399,00 € (cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e nove euros) e uma comparticipação financeira de prestação única, no montante de 37.076,00 € (trinta e sete mil e setenta e seis euros).
A Associação Protetora dos Pobres é uma Instituição Particular de Solidariedade Social que desenvolve atividades da área da segurança social, orientando a sua intervenção no apoio aos grupos mais carenciados e desprotegidos, ao nível da satisfação das suas necessidades básicas, de alimentação, saúde, higiene, vestuário e ocupação.
O Conselho de Governo decidiu também aprovar vários contratos com estabelecimentos de ensino particular, que visam comparticipar nos custos com o funcionamento e ação social educativa dos mesmos, fazendo assim diminuir o encargo mensal das famílias com as prestações.