Este aumento de lotação tinha sido aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros em 20 de agosto, passando a ser possível a partir do dia 23 do mesmo mês. Segundo o plano do Governo, os espetáculos poderão passar a ter lotação completa a partir do momento em que 85% da população tiver a vacinação completa.
No dia em que foi anunciado o aumento da lotação dos recintos, a Associação de Promotores de Espetáculos, Festivais e Eventos (APEFE) defendeu o fim da obrigatoriedade de lugares sentados em espetáculos culturais, com o alargamento da lotação para 75%.
“A nossa expectativa é que agora, na norma, desapareça a obrigatoriedade de lugares sentados. Quando o Governo determina 75% da lotação é 75% da lotação, independentemente da tipologia, se é plateia em pé ou plateia sentada”, afirmou na altura à Lusa o promotor Álvaro Covões, da direção da APEFE, expectativa que não se concretizou.
Na altura, também a Associação para as Artes Performativas em Portugal – Performart pediu esclarecimentos urgentes sobre a forma concreta de implementar o aumento da lotação.
"Estávamos a fazer cadeira sim cadeira não, o que determina que as salas fiquem com 50% da lotação", explicou à Lusa a diretora-geral da unidade de Cultura da empresa municipal do Porto Ágora, que ocupa a presidência da Performart, Francisca Carneiro Fernandes, que antes de acrescentar: "Ou bem que temos um lugar livre [entre cadeiras] ou bem que não temos e chegamos aos 75%".
A revisão da norma, hoje publicada, passa também a prever que “a lotação fixa do recinto, quando o mesmo não tenha lugares individuais sentados, deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança – PSP ou GNR do território”.
A orientação 028 da DGS, de 28 de maio do ano passado, cuja nova revisão foi hoje divulgada, mantém, por exemplo, a obrigatoriedade do uso de máscara para o público, bem como a higienização dos espaços entre espetáculos ou sessões.
Além disso, mantém que “a ocupação dos lugares deve ser efetuada, preferencialmente, com um lugar sentado livre entre espectadores que não sejam coabitantes, sendo a fila anterior e seguinte com ocupação de lugares desencontrados, quando possível”.
Nos casos de salas com palcos, recorda-se que “não devem ser ocupadas as duas primeiras filas junto ao palco ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de pelo menos dois metros entre a boca de cena e a primeira fila ocupada”.
As entradas e saídas de público devem, “de preferência”, por lugares diferentes, e, “sempre que possível”, as portas de acesso aos espaços devem permanecer abertas, “evitando o seu manuseamento”.
Continua também a ser exigida a apresentação de certificado de vacinação ou teste negativo à covid-19 “exclusivamente para salas de espetáculo ou em espetáculos em recintos em ambiente fechado ou aberto, nomeadamente sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1.000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”.
Mantém-se também a obrigação de todos os espetáculos terem bilhete de ingresso, em função da lotação máxima, incluindo os espetáculos ao ar livre, mesmo que gratuitos.
No caso dos espetáculos ao ar livre, exige-se que os lugares estejam “previamente identificados (cadeiras, marcação no chão, ou outros elementos fixos), dando preferência a lugares sentados, cumprindo um distanciamento físico entre espectadores não coabitantes de 1,2 metros, atendendo a que os espetadores não se movimentam, estão ao ar livre e estão a usar obrigatoriamente e durante todo o tempo máscara facial”.
Deve também continuar a ser “reforçada e dada preferência à compra antecipada de ingressos por via eletrónica”.