“Até ao dia 26 de agosto […] foram realizados pagamentos relativos a mais de 32.800 empresas, num montante total próximo dos 136 milhões de euros”, indicou, em resposta à Lusa, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Deste valor, perto de 133 milhões de euros estão enquadrados no novo incentivo e quase três milhões de euros no âmbito do apoio simplificado.
Registaram-se, até à mesma data, 48.765 empresas candidatas e 846 desistências.
O incentivo à normalização dirige-se às empresas em crise que tenham recorrido ao ‘lay-off’ simplificado ou ao apoio à retoma progressiva no primeiro trimestre do ano e tem duas modalidades diferentes.
Se requerido até 31 de maio, o incentivo tem o valor de dois salários mínimos (1.330 euros) e é pago de forma faseada ao longo de seis meses, ao qual acresce o direito a dispensa de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora.
Por sua vez, a medida prevê que, quando pedido entre 31 de maio e 31 de agosto, o incentivo tem o valor de um salário mínimo (635 euros) e é pago de uma só vez.
O apoio é pago por cada trabalhador que tenha sido abrangido pelo ‘lay-off’ ou apoio à retoma.
Já o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho consiste na atribuição de um apoio financeiro de dois salários mínimos por cada trabalhador abrangido pelo ‘lay-off’ ou pelo apoio à retoma, sendo pago de forma faseada ao longo de seis meses.
O acesso a ambos os apoios prevê a proibição de despedimentos coletivos.
O pagamento do novo incentivo à normalização na modalidade de dois salários mínimos é efetuado em duas prestações, sendo a primeira paga no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da aprovação do pedido e a segunda prestação paga no prazo de seis meses.
Quanto ao apoio simplificado para as microempresas, o pagamento é feito em duas prestações, sendo a primeira paga em 10 dias após a aprovação do pedido e a segunda no prazo de seis meses a contar dessa data.
Os empregadores que, durante o primeiro semestre de 2021, beneficiem do apoio simplificado e que, em junho, se tenham mantido em situação de crise empresarial, e que, em 2021, não tenham estado em ‘lay-off’ ou no apoio à retoma podem ainda pedir, entre julho e setembro, um apoio adicional no valor de um salário mínimo, que será pago de uma só vez, no prazo de 10 dias.