Autoriza conceder um apoio financeiro aos produtores de vinho com (DO) “Madeira”, no montante máximo de 399.997,00 € (trezentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e sete euros), no âmbito da ação/projeto de carater económico e promocional de aumento da produção de vinho em quantidade que excede a obrigação legal de compra de uvas, mosto ou vinho, referente à vindima de 2020.
Associe-se ainda a necessidade de promoção do destino e marca Madeira e de mitigação dos efeitos económicos e sociais decorrentes da Pandemia da COVID-19.
Autorizar o subarrendamento de uma fração autónoma, localizada na freguesia de Santo António, destinada a habitação social com prazo certo