A investigação da PSP conduziu à realização de uma busca domiciliária, resultando na apreensão de produto estupefaciente proibido, nomeadamente haxixe, suficiente para cerca de 5458 doses diárias individuais, liamba suficiente para cerca de 245 doses individuais, cocaína suficiente para cerca de 132 doses individuais e MDMA (ECSTASY) suficiente para cerca de 65 doses individuais e anfetaminas suficiente para cerca de 10 doses individuais.
O detido foi presente a Tribunal para sujeição a 1.º Interrogatório judicial, tendo sido determinada a medida de coação de prisão preventiva.