O processo de certificação de Entidades Formadoras na FPF, teve início em janeiro de 2015, com o objetivo de dar resposta à legislação prevista sobre esta matéria, nomeadamente a inscrita na anterior Lei 28/98, de 26 junho, substituída pela Lei 54/2017, de 14 de julho, que deixa clarificado: “para efetuar o registo de Contratos de Formação Desportiva (CFD), na respetiva Federação, o Clube tem que obter a Certificação como Entidade Formadora.”
Para além do imperativo legal, a certificação de Entidades Formadoras, pretende igualmente contribuir para a melhoria da qualidade do processo de formação dos jogadores nacionais. ~
Esta certificação é o resultado de um trabalho desenvolvido por toda a estrutura técnica do futebol de formação que tem vindo a elevar a qualidade da oferta formativa e, consequentemente, a qualidade do(a)s praticantes.