As candidaturas ao Sistema de Incentivos “Funcionamento 2020” abrem na primeira quinzena de novembro, depois de terem sido aprovadas, em Conselho de Governo, as alterações introduzidas que visam, essencialmente, dinamizar a atividade industrial, através do financiamento dos custos de transporte, entre a Região e o território nacional, de mercadorias produzidas na Região Autónoma da Madeira.
Este apoio alargar-se-á, assim, às grandes empresas e às empresas localizadas na Zona Franca da Madeira (só empresas industriais), ficando estas, todavia, coartadas ao acesso às despesas de funcionamento, como já hoje acontece. Em contrapartida, estas grandes empresas, terão, obrigatoriamente, de manter a totalidade dos postos de trabalho, sendo o limite do apoio em valor nunca superior ao concedido às outras empresas, por via do apoio ao funcionamento.
A estratégia, que visa potenciar as exportações, em nada prejudica as microempresas, pois os limites de apoio que lhes são reservados mantêm-se (50 mil euros), assim como valoriza as pequenas e médias empresas, para as quais foi fixado um novo limite (80 mil euros), que passam a ter, também, a possibilidade de verem apoiadas as suas exportações.
Refira-se que as empresas sediadas na Zona Franca da Madeira e as grandes empresas só podem recorrer a este sistema de incentivos exclusivamente para os custos de transportes de mercadorias produzidas na RAM, para o restante território nacional, enquanto que as micro, pequenas e médias empresas podem beneficiar, para além dos custos de transporte, do apoio aos custos de funcionamento, como até agora tem vindo a acontecer.
Recorde-se que o Funcionamento 2020 tem sido determinante para o reforço da competitividade das micro, pequenas e médias empresas da Região naquele que tem sido um contexto de contração da economia regional e nacional.
Este regime de apoio às despesas correntes das empresas madeirenses, apenas possível pela condição de região ultraperiférica, tem também permitido a manutenção de inúmeros postos de trabalho, uma vez que o apoio concedido está condicionado à manutenção do volume de emprego pelo período de 2 anos contados a partir da data da candidatura.
Até à data, este regime de apoio alocou a totalidade das ajudas às micro, pequenas e médias empresas, que constituem a grande maioria do tecido empresarial regional.