Em comunicado, o Conselho de Ministros refere que o decreto-lei hoje aprovado define “as regras e os procedimentos relativos à matrícula, frequência, acompanhamento, monitorização e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória”.
Com o novo regime, a chamado “protocolo de colaboração” com as escolas constitui o principal instrumento para definir a organização do percurso do aluno, estando também definidos os procedimentos de acompanhamento e monitorização do processo educativo e as responsabilidades do encarregado de educação e da escola onde o aluno estiver matriculado.
“O presente decreto-lei visa dar resposta às famílias que, por razões de natureza estritamente pessoal ou de mobilidade profissional, pretendem assumir uma maior responsabilidade na educação dos seus filhos ou educandos, optando por desenvolver o processo educativo fora do contexto escolar, garantindo-se a flexibilidade e adequação ao ritmo de desenvolvimento e aprendizagens de cada criança e jovem”, acrescenta o comunicado.
A intenção de legislar sobre o ensino individual e doméstico já tinha sido anunciada em março, quando o Governo submeteu uma proposta de lei nesse sentido, alegando que o objetivo era conseguir regular estes dois modelos de ensino de forma a garantir que as crianças e jovens não são prejudicados na sua aprendizagem.
Durante o debate do documento, que acabou por ser aprovado com os votos favoráveis do PS e PSD em abril, o secretário de Estado e Adjunto da Educação explicou que se pretendia preencher um vazio legislativo, afirmando que nas últimas décadas, estes regimes têm cobertura "em todo o lado, exceto na lei".
O texto do novo regime jurídico hoje aprovado só será conhecido depois de publicado em Diário da República, mas não deverá introduzir alterações significativas ao decreto-lei associado à proposta que o Governo submeteu à Assembleia da República.
Assemelhando-se, na sua essência, à portaria em vigor desde 2019, a proposta que em abril esteve em discussão no parlamento assentava em cinco princípios fundamentais, como explicou na altura o secretário de Estado João Costa.
Em concreto, pretendia-se garantir uma oferta educativa que cumpra o currículo nacional, elevar os requisitos para as qualificações dos responsáveis educativos para o nível de licenciatura, promover a explicitação dos planos de estudo num protocolo de colaboração com as escolas e regular preventivamente, evitando riscos associados a estes regimes.
"O que temos aqui é uma proposta que respeita as opções das famílias mas protege também este direito à educação das crianças", resumiu o secretário de Estado.
O número de estudantes em ensino doméstico aumentou de 524 inscritos para 723 já no atual ano letivo, segundo dados do Ministério da Educação.
Os números avançados à Lusa no início de fevereiro revelaram um crescimento de 38% das matrículas no ensino doméstico, sendo que nos últimos três anos letivos, o de 2018/2019 foi o que registou um maior número de inscrições, com 866 alunos.
Atualmente existem neste tipo de ensino mais alunos do 3.º e 4.º ano, 108 e 104 alunos, respetivamente, quando no ano passado existiam mais alunos do 2.º e 3.º ano, 81 em ambos.