“O imposto deve ser avaliado antes da sua implementação, pois não é clara a forma como o Governo pretende usar as receitas do mesmo para combater as mudanças climáticas. Não há evidências de que este imposto irá beneficiar o setor ou de que as suas receitas irão ser reinvestidas em I&D [investigação e desenvolvimento] para apoiar o desenvolvimento de novas tecnologias”, sustenta a companhia aérea em comunicado.
Defendendo a “carência de um ano para desenvolvimento e testes” antes do início da implementação da taxa, a easyJet alerta que, “em última instância, esta medida será apenas um novo imposto cobrado sobre os passageiros que levará a um aumento nas passagens aéreas para os clientes”.
A companhia garante apoiar “proativamente medidas para reduzir o impacto da aviação no ambiente”, mas considera que “este imposto não se revela eficaz porque, como é uma taxa fixa, não pode refletir a pegada de carbono das diferentes companhias aéreas e viagens”: “Não pode ser considerada ecológica, uma vez que não está diretamente ligada às emissões de CO2 [dióxido de carbono]”, argumenta.
Neste sentido, reclama “clareza sobre como esta medida vai apoiar o setor da aviação a ser mais sustentável e se as receitas serão investidas em I&D para novas tecnologias disruptivas de emissão zero”.
Pretende ainda ver esclarecido quais “os recursos que vão para o Fundo Ambiental para serem usados exclusivamente em projetos ambientais relacionados com a investigação e desenvolvimento de tecnologias como hidrogénio ou eletricidade ou em projetos de compensação de carbono ‘Gold Standard’”.
"A easyJet acredita que a indústria da aviação precisa de desempenhar o seu papel no combate às mudanças climáticas. No entanto, este imposto é incorreto, pois não traz nenhum benefício para o ambiente enquanto não estiver diretamente ligado às emissões e as suas receitas não forem reinvestidas em novas tecnologias de emissão zero”, sustenta o diretor-geral da companhia para Portugal, citado no comunicado.
Segundo José Lopes, a nova taxa de carbono “não contribui para melhorar a sustentabilidade da indústria e, além disso, impede a recuperação da economia nacional que está dependente do turismo”.
“Um imposto sobre passageiros não é a abordagem correta, pois não incentiva as companhias aéreas a tornarem-se mais sustentáveis”, considera.
Garantindo que a empresa “continua a trabalhar arduamente para ter um forte impacto positivo em Portugal na indústria do turismo, como é evidenciado pelo recente investimento efetuado com a abertura da sua nova base em Faro”, a easyJet recorda que “tem liderado consistentemente o setor na promoção de ações sobre mudanças climáticas, incluindo o fato de ser a primeira grande companhia aérea a compensar todas as emissões de carbono nos seus voos”.
A companhia salienta estar “a trabalhar com os parceiros Airbus e Wright Electric para acelerar o desenvolvimento de tecnologias de emissão zero” e afirma-se confiante de que, em meados da década de 30, começará a ver os seus clientes a voarem em aviões elétricos, a hidrogénio ou híbridos.
“As novas tecnologias de aviação são a solução para descarbonizar a indústria e, ao mesmo tempo, promover a inovação, a conectividade e os empregos locais”, sustenta, defendendo que “voar seja – e permaneça – acessível para todos, não apenas para os mais abastados”.
Os passageiros de voos internacionais e de navios cruzeiro começaram em 01 de julho a pagar uma taxa de carbono de dois euros, que foi proposta pelo PAN no âmbito do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).
Até ao final de setembro de 2022, o Governo vai apresentar à Assembleia da República um estudo sobre o impacto económico e ambiental destas taxas.
De acordo com o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, esta taxa vai conduzir “milhões de euros” para o Fundo Ambiental, contribuindo assim para a transição energética e para uma sociedade “mais forte e sustentável”.
A taxa incide sobre “a emissão de títulos de transporte aéreo comercial de passageiros com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português e sobre a atracagem dos navios de passageiros nos terminais portuários localizados em território de Portugal continental para abastecimento, reparação, embarque ou desembarque de passageiros, respetivamente”.
Esta taxa não se aplica às crianças com menos de dois anos, nem ao transporte público de passageiros no âmbito do transporte marítimo e fluvial ou ao transporte aéreo de residentes nas regiões autónomas entre o continente e a respetiva região e dentro da respetiva região.
De fora ficam ainda “os navios ‘ro-ro’ de passageiros e as aterragens ou atracagens por motivos de ordem técnica, meteorológica ou contingência similar”.