De acordo com a informação do gabinete da ministra Mariana Vieira da Silva, existem agora três estatutos: estatuto de vítima, estatuto de vítima especialmente vulnerável e estatuto de vítima de violência doméstica.
No caso do estatuto de vítima especialmente vulnerável acrescem as especificidades das vítimas, que podem ser de crime de violência doméstica, de tráfico de pessoas e de auxílio à imigração ilegal ou de terrorismo.
No entanto, está previsto um segundo estatuto para as vítimas de violência doméstica, atribuído em situações excecionais pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).
“Espera-se que os modelos de estatuto de vítima agora aprovados (…) permitam que as vítimas melhor entendam e acedam aos seus direitos, e estejam mais capacitadas e protegidas”, lê-se no comunicado, que acrescenta que se tratou de um trabalho conjunto das três áreas governativas com a Procuradoria-geral da República.
Para a devida atribuição do estatuto, os sistemas informáticos das autoridades policiais e dos órgãos de polícia criminal responsáveis por esse trabalho farão a correspondência entre as especificidades do crime e o estatuto a que a vítima tem direito e que corresponde à particularidade do seu caso.
O gabinete da ministra Vieira da Silva destaca que os novos modelos respondem a três necessidades, desde logo “ultrapassar a desatualização do modelo de documento existente” depois da alteração ao Código de Processo Penal de 2015 e a publicação do Estatuto da Vítima, também nesse ano.
Refere que o modelo desatualizado “levava a que, por vezes, na prática fossem entregues dois documentos com informação complementar, o que causava dúvidas e confusões na vítima de violência doméstica”.
Em segundo lugar, as mudanças procuram “tornar mais claros, simples e compreensíveis os documentos que são entregues às vítimas, num momento em que ela se encontra em situação de particular fragilidade, incapaz, por vezes, de interpretar a complexidade da linguagem jurídica e da informação acerca dos seus direitos”.
“A simplificação dos conteúdos e a linguagem clara destes modelos visa assegurar que a informação é compreendida e usada, com autonomia, pelas pessoas a quem se destina. Desta forma, procura-se que estes possam exercer plenamente os seus direitos (e deveres), conhecer os passos seguintes do processo de apoio, e reduzir dúvidas e receios”, refere o gabinete de Vieira da Silva, acrescentando que se trata também de “um documento de capacitação da própria vítima”.
Por último, e especificamente em relação ao modelo de vítima especificamente vulnerável, são incluídas informações especificas para áreas de vitimação que têm direitos específicos, como é o caso das vítimas de tráfico de pessoas, imigração ilegal ou terrorismo.
Na quarta-feira, a ministra Mariana Vieira da Silva, ao ser ouvida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no âmbito de uma audição regimental, adiantou que os novos estatutos visam simplificar processos e a comunicação em torno dos direitos das vítimas.