Numa nota divulgada no site oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa dá conta da promulgação de dois diplomas do Governo: o que cria o Provedor do Animal e outro que transpõe duas diretivas europeias, relativas à atividade seguradora e resseguradora e aos prestadores de serviços de financiamento colaborativo.
Em 25 março, o Conselho de Ministros aprovou a criação do Provedor do Animal, que ficará sob a direção do ministro do Ambiente e da Ação Climática e da ministra da Agricultura.
“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que institui o Provedor do Animal com a missão de garantir a defesa e a promoção do bem-estar animal”, refere a nota hoje divulgada.
No entanto, o chefe de Estado refere na nota que parece “particularmente difícil assegurar uma função cobrindo, por um lado, cerca 2,5 milhões de animais de companhia e, por outro, mais de 60 milhões de animais em exploração pecuária e outras atividades”.
Por outro lado, o Presidente da República nota que “a solução encontrada é diversa da consagrada relativamente à autonomização do bem-estar dos animais de companhia”, mas justifica a promulgação “atendendo a que é a solução adotada por alguns Estados-Membros da União Europeia e, entre nós, pelas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e que fica consagrada a dupla tutela dos Ministérios do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura”.
No final de maio, Marcelo Rebelo de Sousa já tinha promulgado, apesar de manifestadas dúvidas, outro diploma aprovado no mesmo Conselho de Ministros de 25 de março, e que transferiu do Ministério da Agricultura para o Ministério do Ambiente as responsabilidades sobre animais de companhia.
Nessa ocasião, o chefe de Estado promulgou o diploma, apesar de o mesmo “suscitar dúvidas”, nomeadamente “a da separação do bem-estar animal da respetiva saúde, a do exercício das funções da autoridade sanitária nacional, a da representação na União Europeia, que supõe a concentração numa entidade”.
Quando ao outro diploma do Governo que transpõe duas diretivas europeias, o Presidente da República informa apenas da sua promulgação, sem mais reparos.
O diploma do Governo que alterou o regime jurídico da atividade seguradora e resseguradora prevê, entre outros aspetos, a tipificação de "crimes especiais do setor", cujo processamento competirá à autoridade de supervisão.
No que diz respeito à transposição da diretiva sobre financiamento colaborativo, pretende-se uniformizar as regras nacionais em matéria da atividade habitualmente designada por ‘crowdfunding’, para que essas plataformas possam prestar serviços em todo o mercado único (UE).