A licença-geral N.º39 foi emitida pelo Escritório de Controlo de Ativos Estrangeiros (OFAC, sigla em inglês), sob a alçada do Departamento do Tesouro dos EUA, e estará em vigor durante um ano, sem acabar as sanções económicas impostas por Washington contra Caracas.
“Autorizar certas transações relacionadas com a Covid-19, que envolvem o Governo da Venezuela e que estejam relacionadas com a prevenção, diagnóstico e tratamento da Covid-19, incluindo investigações e estudos clínicos”, lê-se no texto.
No documento explica-se que não está permitida a exportação ou reexportação de bens, tecnologia ou serviços a importadores militares, serviços secretos ou encarregados de fazer cumprir as leis.
Está ainda proibida qualquer transação ou atividade que envolve a empresa estatal Petróleos da Venezuela SA (PDVSA), o Banco de Desenvolvimento Económico e Social da Venezuela (Bandes), o Banco Bandes Uruguai SA, ou qualquer entidade proprietária da Pdvsa, Bandes ou Bandes Uruguai, seja individualmente ou em conjunto, direta ou indiretamente.
Com frequência, o Governo venezuelano tem denunciado que as sanções impostas unilateralmente pelos EUA estão a dificultar a aquisição de materiais para combater a Covid-19 no país, nomeadamente o pagamento de vacinas para imunizar a população.