O texto final apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças relativo a um projeto de lei do PCP foi aprovado na votação final global com a abstenção do PS e votos a favor do PSD, Bloco de Esquerda, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e as deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.
De acordo com o texto final aprovado hoje, “as entidades que pretendam beneficiar da prorrogação prevista no presente artigo devem comunicar às instituições esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam”.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Os deputados aprovaram, em 09 de junho, na especialidade propostas de alteração do PSD e de aditamento do PS a um projeto do PCP sobre o prolongamento de moratórias até ao final do ano, na componente de reembolso de capital.
O alargamento deste regime aplica-se, contudo, apenas aos “particulares e para as empresas que desenvolvem a sua atividade em setores especialmente afetados pela pandemia de Covid-19, previstos no anexo ao decreto-lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, como é o caso dos setores do alojamento, da restauração, da cultura e dos transportes, entre outros”.
De acordo com a proposta de alteração e aditamento do PSD ao projeto de lei n.º 717/XIV/2.ª, do PCP, os sociais-democratas propuseram a “prorrogação suplementar” das moratórias bancárias “desde 01 de outubro até 31 de dezembro de 2021, exclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital”.
Nos termos da proposta aprovada na especialidade, “esta extensão deverá abranger, exclusivamente, a suspensão do reembolso de capital, por analogia com o regime que vigora desde o dia 01 de abril para as restantes empresas”.
Também aprovada em 09 de junho, na Comissão de Orçamento e Finanças, foi a proposta de aditamento do PS ao projeto de lei n.º 717/XIV/2.ª, relativa à execução do regime, segundo a qual as medidas ali previstas ficam sujeitas “à reativação do enquadramento regulatório e de supervisão estabelecido pelas Orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA), relativas a moratórias legislativas e não legislativas sobre pagamentos de empréstimos aplicadas à luz da crise da Covid-19”.
“O grupo parlamentar do Partido Socialista considera que a prorrogação da moratória pública bancária apenas deverá ocorrer no contexto do quadro prudencial europeu, ao abrigo das orientações da EBA. Nesse sentido, a presente lei visa abrir a possibilidade de a moratória pública bancária ser prorrogada, se as orientações da EBA assim o permitirem”, referiram, então, os socialistas.
Em 31 de março, o Parlamento aprovou, na generalidade e apenas com o voto contra do PS, o projeto-lei 717/XIV/2.ª, do PCP, estabelecendo “a prorrogação e alargamento das moratórias bancárias” por mais seis meses das moratórias cujo período de carência terminasse no primeiro semestre de 2021.
O PCP propunha “alargar o atual regime a todas as empresas que, já beneficiando das moratórias, não se encontravam abrangidas nos CAE [código de atividade económico] definidos no anexo do decreto-lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, uma vez que a degradação da situação económica atravessa praticamente todos os setores do tecido empresarial português”.
Estas moratórias bancárias existem há um ano e foram criadas para ajudar famílias e empresas devido à crise causada pela pandemia de Covid-19.