Os apoios atribuídos ascenderão, no máximo, a 1.500€/ano por entidade ou pessoa singular, tendo como despesas elegíveis: equipamentos de proteção individual, equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes e consumíveis, reorganização e adaptação de espaços de trabalho e espetáculo, entre outros.
Por sua vez, a linha “Apoio à Estrutura”, destina-se a contribuir, de forma célere, imediata e temporária, para o reforço do fundo de caixa de tesouraria das associações com atividade regular no âmbito cultural, e de pessoas coletivas de direito privado, legalmente constituídas, de natureza de ensino artístico que, neste período de pandemia, estão impedidas de realizar um conjunto de atividades e serviços geradores de receitas, que lhes permitam cumprir os compromissos assumidos e pagar as despesas decorrentes de funcionamento.
O apoio será até um máximo de 5 mil euros/ano, por entidade ou pessoa singular, tendo como despesas elegíveis as rendas ou encargos equivalentes, despesas de água, luz ou outros gastos de serviços e despesas de funcionamento.