De acordo com o relatório trimestral publicado hoje com dados até ao final de março, foram realizadas 376.440 candidaturas até 31 de março e 359.070 foram concluídas, das quais 203.310 receberam o estatuto de residência permanente e 143.080 estatuto de residência provisória.
Este valor não corresponde diretamente ao número de pessoas, pois a forma como o Ministério do Interior apresenta os dados duplica casos que fizeram várias candidaturas, incluindo aqueles que receberam primeiro o estatuto provisório (‘pre-settled status’) e depois pediram o estatuto permanente (‘settled status’), atribuído após cinco anos de residência contínua no país.
Aqueles que tenham recebido título provisório precisam de voltar a submeter candidatura quando completarem os cinco anos de residência no Reino Unido, pois a promoção não é automática.
O Governo português estima que a comunidade portuguesa no Reino Unido ronde as 400 mil pessoas, tendo em conta os cerca de 375 mil inscritos nos consulados e os cerca de 335 mil que têm morada britânica no Cartão do Cidadão.
No relatório de hoje, o Ministério do Interior estima que, dos 5,3 milhões de candidaturas feitas por todas as nacionalidades até 31 de março, 6% foram de candidatos recorrentes (311.870), o que sugere que cerca de 4.963.560 pessoas inscreveram-se no sistema de registo de cidadãos da UE (‘EU Settlement Scheme’) até 31 de março.
Dos candidatos recorrentes, 47% (147.660) passaram de estatuto provisório para permanente e 46% (143.180) receberam estatuto de residência após os pedidos terem inicialmente sido rejeitados ou invalidados.
Até ao fim de março, 17.370 mil candidaturas de portugueses aguardavam parecer e, das candidaturas processadas, 3,5% (12.680) não passaram porque foram retiradas ou anuladas (5.300), consideradas inválidas (4.990) ou recusadas (2.390).
Os portugueses são a quarta nacionalidade com maior número de candidaturas, atrás dos polacos, romenos e italianos.
No total, de acordo com estatísticas mais recentes, até 30 de abril foram feitas 5,42 milhões de candidaturas ao sistema de registo de cidadãos da UE pós-Brexit, superando os cerca de 3,5 milhões de europeus que inicialmente se estimava viverem no Reino Unido.
Cidadãos dos países da UE, da Islândia, Suíça, Noruega e Liechtenstein e respetivos familiares próximos de países terceiros têm até 30 de junho para efetuar o registo e manter os direitos de residência e trabalho e acesso a serviços de saúde, educação e apoios sociais.
São elegíveis aqueles que têm prova de que residiam no Reino Unido antes de 31 de dezembro de 2020, quando acabou a liberdade de circulação com o fim do período de transição pós-Brexit.
A partir de 01 de julho o estatuto de residente será obrigatório para situações como concorrer a um emprego, abrir uma conta bancária ou arrendar uma casa e aqueles que não estejam em situação regularizada serão considerados imigrantes ilegais e estarão sujeitos a deportação para o país de origem.
Desde 01 de janeiro foi introduzido um novo sistema de imigração que exige, entre outros requisitos, contrato de trabalho, conhecimentos da língua inglesa e um salário mínimo.