O executivo determina ainda que as companhias aéreas ficam também responsáveis por verificar se os passageiros têm teste PCR negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque.
Em caso de infração, as companhias aéreas podem pagar uma coima entre os 500 e os 2.000 euros por cada passageiro que embarque sem apresentação desse comprovativo.