A Anacom aprovou, em sentido provável de decisão, a renovação de DUF, até abril de 2033, nas faixas dos 900 MHz e dos 1.800 MHz atribuídos à Meo (Altice Portugal) e à Vodafone Portugal.
"Esta renovação dos direitos de utilização de frequências é acompanhada da imposição de obrigações adicionais de cobertura de 100 freguesias de baixa densidade populacional, nas quais estes prestadores terão de disponibilizar um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população", refere o regulador, em comunicado.
A entidade sublinha que, atendendo a que "os investimentos efetuados pelos operadores não têm privilegiado de igual forma as diversas zonas do país, considera-se essencial manter os objetivos de cobertura dos territórios com menor densidade populacional".
O regulador liderado por João Cadete de Matos explica que, "estando um conjunto de freguesias de baixa densidade já incluídas nas obrigações constantes do regulamento do leilão 5G, foram agora identificadas as 100 freguesias de menor densidade populacional que não constam desse regulamento".
Das 100 freguesias, a Meo "terá de assegurar a cobertura de 56 e a Vodafone terá de cobrir 44 freguesias", detalha o regulador, explicando que a diferença de número "prende-se com a quantidade de espectro atribuída a cada um destes operadores".
Esta decisão é agora submetida a audiência prévia e consulta pública por um período de 20 dias úteis.
De acordo com a Anacom, esta decisão "permite assegurar os objetivos de regulação que cabe a esta Autoridade prosseguir, nomeadamente os de assegurar a utilização efetiva e eficiente do espectro, promover a concorrência nos mercados retalhistas, incentivar o investimento e evitar perturbações na continuidade da prestação dos serviços de comunicações".
O regulador "entende que associar novas obrigações aos direitos de utilização de frequências é um importante mecanismo para mitigar e suprimir deficiências identificadas ao nível das coberturas e da capacidade disponibilizada nas redes móveis, promovendo a coesão económica e social do território nacional".
Assim, no termos do sentido provável de decisão, "a Meo e a Vodafone deverão acordar entre si, até 30 de junho de 2022, a distribuição das freguesias cuja cobertura terão de assegurar, e comunicar à Anacom a decisão alcançada".
Cada uma das operadoras não pode escolher uma freguesia em que já tenha obrigações de cobertura específicas que decorrem do leilão multifaixa ou da renovação dos DUF relativos aos 2,1 GHz.
"Recorde-se que no primeiro caso, a Anacom impôs a cobertura adicional de 480 freguesias e no segundo de mais 588 freguesias", salienta.
Cabe ao regulador homologar o resultado do acordo ou, na ausência do mesmo, decidir quanto à distribuição das freguesias pelas operadoras, "recorrendo para o efeito a um sorteio aleatório por freguesia, concretizando assim o âmbito geográfico das obrigações de cobertura, o qual passa a fazer parte integrante dos títulos que consubstanciam os direitos de utilização de frequências".
No prazo de um ano, a contar a partir da data de homologação de acordo e/ou do resultado do sorteio, a Meo e a Vodafone Portugal devem cumprir com as obrigações de cobertura das 100 freguesias.