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Imagem de Quarentena obrigatória para passageiros oriundos da Índia
Sociedade 29 abr, 2021, 22:13

Quarentena obrigatória para passageiros oriundos da Índia

O isolamento profilático passa a ser obrigatório para os passageiros oriundos da Índia que cheguem a Portugal, tal como já acontecia com os provenientes do Brasil, África do Sul e alguns países europeus, disse hoje o primeiro-ministro.

“Quanto às quarentenas, a regra que existe até agora são para pessoas que provêm do Brasil, África do Sul, decidimos alargar às pessoas que provêm da Índia e também para as pessoas de países europeus com um nível de incidência bastante elevada”, afirmou António Costa na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros que decidiu o avanço nas medidas da próxima fase do plano de desconfinamento no âmbito da pandemia de covid-19.

Até agora os passageiros dos voos originários da África do Sul, Brasil ou dos países com uma taxa de incidência de covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100.000 habitantes têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

Segundo a última lista divulgada pelo Ministério da Administração Interna, fazem parte destes países a Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Países Baixos, Polónia e Suécia.

Todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

As fronteiras terrestres com Espanha vão reabrir no sábado, dia em que Portugal continental entra em situação de calamidade depois de sucessivos períodos de estado de emergência que vigoravam desde 09 de novembro.

Em Portugal, morreram 16.974 pessoas dos 836.033 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

C/Lusa 

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